Paciente que teve câncer de mama não tem estabilidade no trabalho; veja quais são os direitos

No Brasil, quatro a cada 10 mil mulheres têm diagnóstico de câncer de mama. Somente em 2022, foram 66,3 mil casos, segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A maioria dessas mulheres está em idade produtiva, no mercado de trabalho, e precisam lidar, além da doença, com a preocupação com a manutenção do seu emprego.

No Outubro Rosa, mês de de conscientização sobre o câncer de mama, o EPTV2 está exibindo reportagens especiais sobre o assunto.

Isso porque a mulher em tratamento de câncer de mama não tem estabilidade no emprego. Segundo o advogado trabalhista Renato Cassio Soares de Barros, presidente da OAB São Carlos (SP).

“Há carência muito grande de proteção dos direitos da Constituição de 88 e precisamos ativar essa proteção porque, hoje, a mulher em tratamento, como regra, tendo alta, ela pode ter o contrato de trabalho extinto”, afirmou.

Na volta ao trabalho, a mulher tem direito a voltar ao cargo que exercia antes do afastamento, a não ser que o tratamento a tenha deixado inapta para a função e aí ela deve ser remanejada.

A empresa pode demitir a funcionária assim que ela voltar do afastamento, mas o advogado ressalta que essa dispensa não pode ser discriminatória.

“Se ficar evidente que a dispensa foi motivada pela doença, em virtude do afastamento, a mulher pode ajuizar uma ação por reparação de danos morais e até mesmo de reintegração”, explicou.

Quais são os direitos do paciente com câncer de mama
Em um momento tão delicado para a saúde de mulher, há uma série de direitos que ela tem para que possa ter condições e obter recursos para fazer o tratamento de forma adequada. Veja abaixo quais são esses direitos:

  • Tratamento gratuito - O paciente com câncer de mama tem o direito de receber o tratamento adequado, sem contrapartida, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Se o paciente tem plano de saúde ele tem direito ao tratamento com cobertura total ou com contrapartida, dependendo do plano contratado.

Essa condição se estende à quimioterapia e radioterapia.

  • Tratamento rápido - A paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
  • Medicamentos - as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos para tratamento do câncer, possui o direito de recebê-los do SUS.
  • Cirurgia de reconstrução - caso necessária, a cirurgia de reconstrução da mama segue os mesmos parâmetros do tratamento e deve ser feita gratuitamente pelo SUS ou de acordo com as condições do plano de saúde da paciente.
  • Afastamento do trabalho com recebimento de salário - Se o paciente contribui para previdência social, com qualidade de segurado, tem direito ao afastamento pelo INSS, com o recebimento auxílio doença, caso precise se ausentar do emprego por mais de 15 dias ou estiver impossibilitado do trabalho autônomo. Segundo o advogado Barros, o valor do benefício é calculado de acordo com o último salário recebido pela paciente. O afastamento médico com recebimento pelo INSS vai depender da recomendação médica e avaliação médica de perito do INSS, não existindo um limite de tempo.
  • FGTS - A paciente diagnosticada com câncer de mama, tem direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como, os valores referentes ao PIS/Pasep.
  • Aposentadoria - Só haverá direito à aposentadoria se a doença ocasionou a incapacidade definitiva para o trabalho, o que deve ser apurado por perícia médica do INSS.

Se for concedida a aposentadoria por invalidez e a paciente necessite de assistência permanente de profissionais, ou seja, de auxílio de terceiros para que consiga fazer as atividades do cotidiano, o valor do benefício pode ser aumentado em 25%.

  • Isenção de IR - O paciente que recebe benefício de aposentadoria possui direito à isenção do Imposto de Renda relativos aos rendimentos do benefício. É necessário laudo pericial que comprove a condição da doença, emitido por um médico oficial da União, com base no modelo da Receita Federal, devendo o laudo informar a data de início da doença.

Garantia dos direitos
Se a paciente não conseguir exercer os seus direitos, poderá buscar auxílio junto a um (a) advogado (a) ou na defensoria pública, para o ajuizamento de ação judicial, além das denúncias nos órgãos de fiscalização e ouvidorias.

Em alguns casos, a depender da urgência, as liminares podem ser concedidas no mesmo dia e de forma imediata.

Fonte: g1

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