Compra de veículo com isenção de impostos
A pessoa com câncer que também for considerada pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, poderá adquirir um veículo automotor novo com isenção de alguns impostos, diretamente ou por meio de sua representante legal, desde que atendidos os critérios previstos em lei.