Cirurgia de reconstrução mamária
O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É uma cirurgia plástica reparadora indicada para mulheres após fazer mastectomia ou quadrantectomia, ou seja, a retirada total ou parcial da mama, em razão do tratamento do câncer de mama. O objetivo é restaurar a forma e, sempre que possível, a aparência natural da mama, promovendo qualidade de vida e bem-estar.
Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Toda paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?
Pelo SUS, converse com o médico (mastologista e/ou cirurgião plástico) e esclareça todas as dúvidas quanto ao procedimento cirúrgico e se há indicação para a reconstrução imediata, ou seja, no mesmo momento da retirada parcial ou total da mama. Havendo a indicação médica, o pedido administrativo deverá ser feito preferencialmente no mesmo local onde realizará cirurgia ou através de encaminhamento para agendamento na regulação. Paciente que não está mais em tratamento ou acompanhamento no Hospital do Câncer ou que não se trata pelo SUS e não possui plano de saúde, pode buscar atendimento e avaliação médica na Unidade Básica de Saúde (UBS), onde será feito o encaminhamento para unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Nos casos de paciente com plano de saúde, é necessário conversar com o médico (mastologista e/ou cirurgião plástico) e esclarecer todas as dúvidas quanto ao procedimento cirúrgico e se há indicação para a reconstrução imediata, ou seja, no mesmo momento da retirada parcial ou total da mama. Havendo indicação, o médico deverá preencher as guias necessárias para a apresentação do pedido administrativo ao plano de saúde. Recomenda-se consultar a rede credenciada ou referenciada para o atendimento médico e cirúrgico.
É garantido à paciente o direito à correção de assimetria entre as mamas?
Sim. A legislação assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Observação: por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. É Importante que a paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
É garantida a troca do implante mamário?
Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, fica assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, tanto no SUS quanto na Saúde Suplementar.
Observações: a lei prevê que o procedimento cirúrgico ocorra no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente, bem como o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, desde o diagnóstico.
Legislação
Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Lei nº 12.802, de 24/04/2013 – (altera a Lei nº 9.797/99) – Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.
Lei n° 13.770, de 19/12/2018 – (altera as Leis nº 9.659/98 e 9.797/99) – Dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Lei nº 14.538, de 31 /03/2023 – (altera as Leis nº 9.659/98 e 9797/99) – Assegura às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.