Plano de previdência privada

 

O que é plano de previdência privada ou complementar?

É um contrato celebrado entre uma pessoa (segurado) e uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, com o objetivo de formar uma reserva financeira a ser recebida futuramente em forma de renda mensal ou por meio de resgate total ou parcial, após um período de acumulação previamente estabelecido.

 

Como o paciente com câncer pode se beneficiar desse plano?

Muitos contratos de previdência privada oferecem cobertura adicional por invalidez permanente total ou parcial, ou por morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode levar à invalidez permanente ou incapacidade laborativa, o paciente poderá acionar a cobertura prevista no contrato. Alguns planos ainda incluem cobertura por doenças graves, que pode ser acionada após o diagnóstico médico de determinados tipos de enfermidade, conforme estabelecido contratualmente.

Importante: é fundamental verificar se o plano contratado prevê essas coberturas adicionais, visto que elas não são automáticas nem obrigatórias.

 

O benefício é concedido se a causa da invalidez ou o diagnóstico da doença for preexistente à contratação do plano de previdência privada?

Em regra, para que haja cobertura, o evento (doença ou invalidez) deve ocorrer após a assinatura do contrato. Contudo, há entendimento judicial que estabelece que se a seguradora não exigiu exames prévios na contratação e aceitou o pagamento do prêmio, ela assume o risco, não podendo negar o pagamento sob alegação de doença preexistente, salvo se houver prova de má-fé do segurado.

 

Como obter o benefício?

Se houver cobertura contratual para invalidez, doença grave ou morte, o segurado ou seus beneficiários devem:

  1. Providenciar laudo médico que ateste a invalidez ou o diagnóstico da doença prevista no contrato.

  2. Reunir exames e documentos médicos comprobatórios;

  3. Entrar em contato com a entidade de previdência para dar início ao processo administrativo.

  4. Apresentar a documentação exigida pela instituição, que poderá incluir a realização de perícia médica.

  5. Se houver aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, a carta de concessão pode servir como prova para efeito de liberação do benefício.
     

Os rendimentos do plano de previdência privada são isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência complementar por pessoas com câncer, são isentos do Imposto de Renda, desde que o paciente requeira formalmente o reconhecimento da isenção perante a Receita Federal, apresentando o laudo médico oficial (emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios). Contudo, no caso de resgate total dos valores acumulados, a Receita Federal entende que há incidência de imposto de renda sobre o montante resgatado. No entanto, há decisões judiciais favoráveis reconhecendo o direito à isenção do imposto de renda também sobre o valor do resgate total, especialmente quando o motivo do resgate é uma doença grave, como o câncer.

 

Legislação

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, incisos VII e XIV) – Dispõe sobre isenção de IR para portadores de doenças graves, incluindo neoplasia maligna.
 

Jurisprudência 

Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/ SP)

Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/ RJ, REsp 1204516/PR).

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