Assistência médica no exterior

Brasileiros que contribuem para a Previdência Social (INSS) podem ter acesso gratuito à assistência médica pública em alguns países do exterior, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil com Portugal, Itália e Cabo Verde, esse direito está garantido por meio do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM).

 

O que é o CDAM?

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é um documento emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde que garante o acesso à rede pública de saúde nos países com os quais o Brasil possui acordos de cooperação internacional na área da seguridade social. Com ele, você pode ser atendido como se fosse um cidadão local em hospitais e serviços públicos desses países.

 

Quem tem direito ao CDAM?

Têm direito ao CDAM:

  • Cidadãos brasileiros que contribuem regularmente para o INSS (trabalhadores formais, autônomos, MEIs, contribuintes facultativos).

  • Dependentes legais desses contribuintes (como cônjuges, filhos, enteados, curatelados ou tutelados).

  • Estrangeiros residentes no Brasil, com vínculo previdenciário ativo no INSS.

 

Importante: o CDAM é destinado a pessoas que residem formalmente no Brasil. Brasileiros que estejam temporariamente no exterior a trabalho, mas que mantenham residência formal no país e vínculo ativo com empresa brasileira (com contribuição ao INSS), também podem solicitá-lo.

 

Pacientes com câncer também têm direito?

Sim. Pacientes com câncer que estejam em tratamento no Brasil e que, por qualquer motivo (como mudança de residência, apoio familiar ou continuidade de cuidados), precisem viajar para um dos países conveniados, podem solicitar o CDAM.

 

Observação: antes de viajar, converse com sua equipe médica sobre a viabilidade do deslocamento e a possibilidade de continuidade do tratamento fora do país.

 

O que o CDAM cobre?

O CDAM permite acesso a:

  • Consultas médicas e atendimentos em unidades públicas de saúde.

  • Serviços hospitalares e odontológicos.

  • Medicamentos fornecidos pela rede pública.

  • Urgência e emergência, conforme a disponibilidade local.

 

O CDAM não cobre atendimento em unidades privadas, nem despesas com deslocamento, hospedagem ou acompanhantes.

 

Como solicitar o CDAM?

A solicitação é feita online pelo Portal de Serviços do Governo Federal:

  1. Acesse gov.br.

  2. Preencha o formulário eletrônico.

  3. Anexe os documentos exigidos.

  4. Aguarde a análise e a emissão do certificado.

 

Também é possível fazer a solicitação por procuração simples, com apresentação de todos os documentos exigidos.

 

Quais documentos são necessários?

Para todos os solicitantes:

  • Passaporte brasileiro (foto, assinatura e dados pessoais, escaneado, colorido e legível).

  • Documento de identidade válido (RG, CNH, CTPS etc.).

  • Declaração de residência no Brasil (pode ser digital ou manuscrita, sem rasuras).

  • Comprovante de vínculo com o INSS (ex.: CNIS, contracheques).

 

Se a validade do passaporte for inferior a 365 dias, o CDAM terá a mesma validade.

 

Para estrangeiros residentes no Brasil:

  • Passaporte estrangeiro (somente de países com acordo).

  • Documento de identificação: RNE/RNM com validade igual ou superior a 1 ano e CPF.

  • Declaração de residência no Brasil.

  • Comprovante de vínculo com o INSS (exigido para os países integrantes).

 

Para dependentes:

  • Passaporte (conforme especificações).

  • Cônjuge: certidão de casamento ou declaração de união estável.

  • Filhos legítimos, enteados, tutelados, curatelados ou dependentes econômicos: documentos específicos conforme o caso, indicados no Portal do Governo.

 

Qual é o prazo de validade?

O CDAM é válido por até 12 meses, ou até a data de vencimento do passaporte, prevalecendo o prazo mais curto.

 

O CDAM tem custo?

Não. A emissão do CDAM é totalmente gratuita.

 

Como utilizar o CDAM?

Durante a viagem, basta apresentar o CDAM em unidades públicas de saúde nos países conveniados. O atendimento será feito de acordo com as regras do sistema público local.

 

O que fazer se o direito for negado?

Caso haja negativa de atendimento, entre em contato com a embaixada ou consulado brasileiro no país. Também é possível registrar reclamação junto ao Ministério da Saúde ou ao Ministério das Relações Exteriores.

 

E se meus direitos forem desrespeitados?

Se você tiver seu direito à assistência médica ou a qualquer outro direito violado, é importante:

  • Registrar uma reclamação formal nos órgãos competentes.

  • Procurar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública.

  • Acionar a Justiça, especialmente se houver urgência ou risco à saúde.

 

Onde buscar ajuda jurídica gratuita?

Veja a quem recorrer:

  • Defensoria Pública da União ou dos Estados.

  • Juizados Especiais Cíveis, mesmo sem advogado.

  • Escritórios de assistência jurídica da OAB ou de faculdades de Direito.

 

O CDAM cobre tratamentos como quimioterapia ou radioterapia?
Depende da estrutura da rede pública local. O CDAM dá acesso ao sistema público, mas a continuidade de tratamentos oncológicos deve ser previamente discutida com sua equipe médica.

 

Posso solicitar o CDAM se moro no exterior?
Não. O CDAM é exclusivo para brasileiros que residem temporariamente no exterior, mas com vínculo formal e previdenciário ativo, podem ser considerados em casos específicos.

 

Existe tempo máximo para residir fora do país e ainda manter esse direito?
Não há um limite formal, mas é necessário comprovar residência no Brasil e vínculo ativo com o INSS.

 

O CDAM substitui um seguro internacional?
Não. O CDAM cobre apenas o sistema público dos países conveniados. Para maior cobertura, recomenda-se contratar um seguro saúde internacional.

 

Posso solicitar o CDAM em nome de outra pessoa?
Sim, desde que apresente procuração simples, além de toda a documentação exigida.

 

Preciso traduzir documentos?
Não. Documentos brasileiros são aceitos sem tradução. Documentos estrangeiros só são válidos se forem de países com acordo.

 

Legislação e acordos internacionais

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