Assistência médica no exterior
Brasileiros que contribuem para a Previdência Social (INSS) podem ter acesso gratuito à assistência médica pública em alguns países do exterior, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil com Portugal, Itália e Cabo Verde, esse direito está garantido por meio do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM).
O que é o CDAM?
O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é um documento emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde que garante o acesso à rede pública de saúde nos países com os quais o Brasil possui acordos de cooperação internacional na área da seguridade social. Com ele, você pode ser atendido como se fosse um cidadão local em hospitais e serviços públicos desses países.
Quem tem direito ao CDAM?
Têm direito ao CDAM:
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Cidadãos brasileiros que contribuem regularmente para o INSS (trabalhadores formais, autônomos, MEIs, contribuintes facultativos).
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Dependentes legais desses contribuintes (como cônjuges, filhos, enteados, curatelados ou tutelados).
- Estrangeiros residentes no Brasil, com vínculo previdenciário ativo no INSS.
Importante: o CDAM é destinado a pessoas que residem formalmente no Brasil. Brasileiros que estejam temporariamente no exterior a trabalho, mas que mantenham residência formal no país e vínculo ativo com empresa brasileira (com contribuição ao INSS), também podem solicitá-lo.
Pacientes com câncer também têm direito?
Sim. Pacientes com câncer que estejam em tratamento no Brasil e que, por qualquer motivo (como mudança de residência, apoio familiar ou continuidade de cuidados), precisem viajar para um dos países conveniados, podem solicitar o CDAM.
Observação: antes de viajar, converse com sua equipe médica sobre a viabilidade do deslocamento e a possibilidade de continuidade do tratamento fora do país.
O que o CDAM cobre?
O CDAM permite acesso a:
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Consultas médicas e atendimentos em unidades públicas de saúde.
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Serviços hospitalares e odontológicos.
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Medicamentos fornecidos pela rede pública.
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Urgência e emergência, conforme a disponibilidade local.
O CDAM não cobre atendimento em unidades privadas, nem despesas com deslocamento, hospedagem ou acompanhantes.
Como solicitar o CDAM?
A solicitação é feita online pelo Portal de Serviços do Governo Federal:
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Acesse gov.br.
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Preencha o formulário eletrônico.
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Anexe os documentos exigidos.
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Aguarde a análise e a emissão do certificado.
Também é possível fazer a solicitação por procuração simples, com apresentação de todos os documentos exigidos.
Quais documentos são necessários?
Para todos os solicitantes:
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Passaporte brasileiro (foto, assinatura e dados pessoais, escaneado, colorido e legível).
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Documento de identidade válido (RG, CNH, CTPS etc.).
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Declaração de residência no Brasil (pode ser digital ou manuscrita, sem rasuras).
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Comprovante de vínculo com o INSS (ex.: CNIS, contracheques).
Se a validade do passaporte for inferior a 365 dias, o CDAM terá a mesma validade.
Para estrangeiros residentes no Brasil:
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Passaporte estrangeiro (somente de países com acordo).
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Documento de identificação: RNE/RNM com validade igual ou superior a 1 ano e CPF.
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Declaração de residência no Brasil.
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Comprovante de vínculo com o INSS (exigido para os países integrantes).
Para dependentes:
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Passaporte (conforme especificações).
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Cônjuge: certidão de casamento ou declaração de união estável.
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Filhos legítimos, enteados, tutelados, curatelados ou dependentes econômicos: documentos específicos conforme o caso, indicados no Portal do Governo.
Qual é o prazo de validade?
O CDAM é válido por até 12 meses, ou até a data de vencimento do passaporte, prevalecendo o prazo mais curto.
O CDAM tem custo?
Não. A emissão do CDAM é totalmente gratuita.
Como utilizar o CDAM?
Durante a viagem, basta apresentar o CDAM em unidades públicas de saúde nos países conveniados. O atendimento será feito de acordo com as regras do sistema público local.
O que fazer se o direito for negado?
Caso haja negativa de atendimento, entre em contato com a embaixada ou consulado brasileiro no país. Também é possível registrar reclamação junto ao Ministério da Saúde ou ao Ministério das Relações Exteriores.
E se meus direitos forem desrespeitados?
Se você tiver seu direito à assistência médica ou a qualquer outro direito violado, é importante:
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Registrar uma reclamação formal nos órgãos competentes.
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Procurar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública.
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Acionar a Justiça, especialmente se houver urgência ou risco à saúde.
Onde buscar ajuda jurídica gratuita?
Veja a quem recorrer:
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Defensoria Pública da União ou dos Estados.
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Juizados Especiais Cíveis, mesmo sem advogado.
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Escritórios de assistência jurídica da OAB ou de faculdades de Direito.
O CDAM cobre tratamentos como quimioterapia ou radioterapia?
Depende da estrutura da rede pública local. O CDAM dá acesso ao sistema público, mas a continuidade de tratamentos oncológicos deve ser previamente discutida com sua equipe médica.
Posso solicitar o CDAM se moro no exterior?
Não. O CDAM é exclusivo para brasileiros que residem temporariamente no exterior, mas com vínculo formal e previdenciário ativo, podem ser considerados em casos específicos.
Existe tempo máximo para residir fora do país e ainda manter esse direito?
Não há um limite formal, mas é necessário comprovar residência no Brasil e vínculo ativo com o INSS.
O CDAM substitui um seguro internacional?
Não. O CDAM cobre apenas o sistema público dos países conveniados. Para maior cobertura, recomenda-se contratar um seguro saúde internacional.
Posso solicitar o CDAM em nome de outra pessoa?
Sim, desde que apresente procuração simples, além de toda a documentação exigida.
Preciso traduzir documentos?
Não. Documentos brasileiros são aceitos sem tradução. Documentos estrangeiros só são válidos se forem de países com acordo.
Legislação e acordos internacionais
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Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995 – Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal.
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Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013 – Acordo adicional Brasil-Portugal.
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Decreto nº 57.759, de 8 de fevereiro de 1966 – Acordo de Migração entre Brasil e Itália.
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Decreto nº 80.138, de 11 de agosto de 1977 – Protocolo Adicional ao Acordo com a Itália.
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Decreto nº 7.912, de 7 de fevereiro de 2013 – Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Cabo Verde.