Isenção do IOF
O que é IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF incide, por exemplo, nas operações de financiamento para a compra de veículo automotor.
O paciente com câncer tem direito à isenção do IOF no financiamento para compra de veículo?
Sim, desde que a condição clínica acarrete uma deficiência física permanente, que exija adaptações no veículo para condução. O benefício é limitado a veículos de fabricação nacional e com potência bruta de até 127 HP.
Pacientes com câncer que desenvolveram deficiência física permanente e comprovável, conforme os critérios legais, podem ter direito à isenção do IOF ao financiar um veículo. Como faço para comprovar minha deficiência?
A comprovação é feita por meio de laudo pericial emitido por profissional credenciado ao Detran, informando a deficiência física permanente e as adaptações necessárias no veículo. O laudo deve seguir os critérios técnicos e legais exigidos pela Receita Federal.
Quem reconhece o direito à isenção do IOF?
A isenção deve ser solicitada à Receita Federal do Brasil, preferencialmente por meio do sistema digital no site gov.br. O deferimento é de responsabilidade do delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio do solicitante.
A isenção do IOF pode ser obtida mais de uma vez?
Não. A isenção do IOF para financiamento de veículo só pode ser concedida uma única vez por beneficiário. A legislação veda nova concessão, mesmo em caso de nova deficiência ou troca de veículo.
Observações:
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Não têm direito à isenção do IOF pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas, pois a lei não prevê a isenção para esses casos.
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A alienação do veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após três anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais.
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O processo de solicitação pode ser feito digitalmente, no site da Receita Federal, com envio dos documentos necessários.
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Concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir da isenção do IOF e de como proceder para tal. Algumas oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.
Legislação
Lei nº 8.383/1991 (art. 72, inciso IV, §§ 1º e 3º) – Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.