Cartão de estacionamento - Vagas reservadas
O paciente com câncer tem direito de usar vagas reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência?
Pacientes com câncer podem ter direito a utilizar vagas reservadas se apresentarem deficiência física ou visual, permanente ou temporária, que limite a mobilidade ou exija acompanhamento especial. A condição deve ser comprovada por laudo médico e se enquadrar nos critérios definidos pelo órgão de trânsito competente. De acordo com a legislação, nos estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo, é obrigatória a reserva de, no mínimo, 2% das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, garantida ao menos uma vaga com localização próxima às entradas e em local de fácil acesso, respeitando as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050).
É preciso ter algum tipo de identificação especial para provar que o veículo serve ao transporte de uma pessoa com deficiência?
Sim. Para utilizar as vagas reservadas, é obrigatório portar o Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência (modelo padrão nacional), emitido pelo órgão de trânsito municipal ou estadual. O cartão deve ser afixado no painel do veículo, em local visível. O uso da vaga sem o cartão pode resultar em multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Observações:
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Os órgãos de trânsito municipais e estaduais são responsáveis por regulamentar o processo de solicitação e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
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Alguns estados e municípios podem estender o benefício a outros públicos, como pessoas com doenças crônicas, inclusive o câncer, desde que a condição cause limitação funcional ou mobilidade reduzida temporária ou permanente.
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Em áreas de Zona Azul, o cartão especial não isenta o pagamento – é necessário utilizar também o talão ou aplicativo correspondente, conforme a regulamentação local.
Legislação
Constituição Federal (art. 30, inciso I) – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Lei nº 9.503, de 23/09/1997 (art. 181, XVII) – Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em vaga reservada sem credencial é infração grave.
Lei nº 10.098, de 19/12/2000 (art. 7º) – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 25) – Regulamenta as Leis nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098/2000, detalha regras para acessibilidade e reserva de vagas.
Resolução CONTRAN nº 965/2022 – Estabelece critérios e modelo padrão nacional para o Cartão de Estacionamento da Pessoa com Deficiência.
Exemplo de São Paulo/SP
Quem tem direito ao cartão de estacionamento no Município de São Paulo/ SP?
Pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Paulo:
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Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es).
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Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa.
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Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica.
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Deficiência visual em ambos os olhos.
Como obter o cartão de estacionamento no Município de São Paulo/SP?
A solicitação do Cartão DeFis pode ser feita totalmente online, por meio do Portal SP156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br) . Basta acessar o serviço “Solicitar cartão de estacionamento para pessoa com deficiência (Cartão Defis)”, preencher os dados, anexar os documentos exigidos e enviar o pedido pela internet. Caso prefira, a solicitação também pode ser realizada de forma presencial ou pelos Correios, mediante o envio do formulário e da documentação necessária para o Setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), localizado na Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, CEP 05428-010, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O cartão pode ser:
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Gerado eletronicamente em formato digital (via SP156).
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Retirado fisicamente no DSV-AE, quando solicitado por esse canal.
O prazo de análise e resposta da Prefeitura é de até 15 dias após o envio da solicitação completa. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 156 ou diretamente no site da Prefeitura.
Quais os documentos necessários para obter o cartão de estacionamento no Município de São Paulo/SP?
Para solicitar o Cartão DeFis no Município de São Paulo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Formulário de Atestado Médico devidamente preenchido e assinado, comprovando a deficiência física ou a mobilidade reduzida. O atestado deve conter:
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Nome completo do requerente.
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Diagnóstico com indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças).
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Carimbo, assinatura e número do CRM do médico.
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Data de emissão com validade de até 90 dias (3 meses) antes da solicitação.
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Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com deficiência e, se for o caso, do seu representante legal.
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Comprovante de residência no Município de São Paulo, atualizado (com até 3 meses), em nome do requerente ou de familiar com comprovação de vínculo.
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Procuração simples, se o pedido for feito por representante legal, junto com documento que comprove o vínculo.
A solicitação pode ser feita:
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Online, pelo Portal SP156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br).
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Presencialmente ou por correio, com entrega da documentação ao Setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE).
Acesse a página para mais informações.
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
O cartão deve estar visivelmente posicionado no painel do veículo durante o uso das vagas reservadas. Além disso, devem ser respeitadas:
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As regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro.
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A sinalização e regulamentações locais.
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As Regras de Utilização descritas no verso do cartão.
Observações importantes:
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O Cartão DeFis-DSV não isenta do pagamento de Zona Azul. Se a vaga reservada estiver em área de Zona Azul, é necessário utilizar também o cartão da Zona Azul Digital.
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O Cartão DeFis é válido em todo o território nacional.
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O uso indevido do cartão está sujeito a penalidades previstas em lei.
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O cartão também pode ser utilizado como referência por estabelecimentos particulares, desde que as vagas estejam corretamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.
Legislação
Decreto Municipal nº 36.073, de 9/5/1996 – Dispõe sobre a reserva de vaga nos estacionamentos rotativos pagos, tipo Zona Azul, para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de deficiência ambulatorial, e dá outras providências.
Portaria DSV/SMT nº 14, de 17/4/2002 – Dispõe sobre o Cartão DeFis-DSV.
Resolução CONTRAN nº 304, de 18/12/2008 – Dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Resolução CONTRAN nº 965, de 20/5/2022 – Vigente atualmente; substitui a Resolução nº 304/2008.