Atendimento domiciliar pelos órgãos públicos à pessoa idosa enferma

A pessoa idosa com câncer tem direito a atendimento domiciliar? Em quais situações?

Sim. Se você tem 60 anos ou mais e está enfermo(a), com mobilidade reduzida, acamado(a) ou em uma condição que dificulte sair de casa com segurança, tem o direito de ser atendido(a) em casa por profissionais de saúde ou da perícia médica.

 

Esse atendimento é importante, especialmente quando é preciso:

  • Solicitar benefícios como aposentadoria por incapacidade, isenção de Imposto de Renda, BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros.

  • Garantir a continuidade do tratamento oncológico ou dos cuidados paliativos.

  • Evitar que o deslocamento até uma unidade de saúde ou órgão público represente um risco à sua saúde.

 

Esse direito está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei nº 12.896/2013, que garantem o atendimento domiciliar sempre que necessário.

 

O atendimento domiciliar pode ajudar a pessoa idosa com câncer a acessar seus direitos?

Sim, e pode fazer toda a diferença. Muitas vezes, pacientes com câncer enfrentam limitações físicas ou estão em tratamento intensivo, o que dificulta o deslocamento até o INSS ou outro órgão público. Com o atendimento domiciliar, é possível receber em casa o médico ou perito que fará a avaliação e emitirá o laudo necessário para garantir seus direitos.

 

Esse laudo pode ajudar a:

  • Solicitar a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Conseguir benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

  • Requerer o saque do FGTS ou PIS/PASEP.

  • Acessar o BPC/LOAS.

  • Ter prioridade na tramitação de processos judiciais relacionados à saúde ou outros direitos.

 

Como solicitar o atendimento domiciliar?

Você pode fazer a solicitação sozinho(a) ou contar com a ajuda de um familiar, cuidador ou procurador legal. Veja como funciona:

No SUS (Sistema Único de Saúde):

  • Dirija-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) onde o idoso será acompanhado (ou solicite por telefone, se possível).

  • Peça o serviço de Atenção Domiciliar, conforme previsto na Portaria MS nº 963/2013.

  • O pedido pode ser feito por um familiar, cuidador ou procurador legalmente autorizado.

No INSS (para perícias médicas):

  • A solicitação pode ser feita pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135.

  • É necessário apresentar um atestado médico que comprove sua condição clínica e impossibilidade de locomoção.

Para outros órgãos públicos:

  • Verifique os procedimentos específicos junto ao órgão responsável (como Receita Federal, Defensoria Pública, INSS etc.).

  • Em muitos casos, também é possível apresentar procuração para um representante legal solicitar o atendimento ou entrega de documentos.
     

Quem realiza o atendimento domiciliar previsto em lei?

O atendimento pode ser feito por:

  • Profissionais do SUS, por meio das equipes da Atenção Domiciliar ou da Estratégia Saúde da Família.

  • Serviços privados conveniados ao SUS, dependendo da organização local.

  • Médicos peritos do INSS, quando se tratar de perícia para acesso a benefícios previdenciários.

 

Todos esses profissionais devem fazer o atendimento em sua casa e emitir o laudo médico ou pericial de forma completa e válida.

 

Posso ser obrigado(a) a comparecer pessoalmente ao INSS ou a outro órgão público?

Não. A lei garante que pessoas idosas enfermas não podem ser obrigadas a comparecer presencialmente a repartições públicas. Se houver necessidade, a visita deve ser feita em sua casa ou um representante legal pode resolver a situação em seu nome.

 

O atendimento domiciliar garante que o laudo será emitido?

Sim. O principal objetivo do atendimento domiciliar é evitar que você precise sair de casa para obter um laudo médico ou pericial, documento essencial para acessar benefícios sociais, previdenciários e tributários.

 

Legislação

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.

Lei nº 12.896, de 18/12/2013 - Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

Portaria Nº 963, de 27/05/2013 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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