Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda a pessoa residente no Brasil que, no ano-base, recebeu:

  1. Rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, pensões, aluguéis ou rendimentos como autônomo) acima do limite definido anualmente pela Receita Federal.

  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.

  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

 

O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. Pacientes com câncer ou com outras doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, auxílio-natalidade e auxílio-funeral, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e por entidades de previdência privada, já são isentos do Imposto de Renda.

Atenção: mesmo que o paciente esteja isento do imposto sobre esses rendimentos, será necessário apresentar a declaração anual se os valores ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita Federal.

 

Como obter esse benefício?

O paciente deve, preferencialmente, procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (por exemplo: INSS, União, Estado, Município etc.), verificar quais são as exigências e solicitar a isenção do Imposto de Renda. Se não for exigida avaliação por médicos peritos indicados pela fonte pagadora, o paciente pode solicitar a emissão do laudo pericial ao INSS.

 

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda pelo INSS?

É possível solicitar pelo aplicativo e pelo site “Meu INSS” ou, se os sistemas estiverem indisponíveis, pelo telefone 135. No site, acesse “Meu INSS”, clique em "novo pedido", digite "isenção de imposto de renda", selecione a opção serviço/benefício e siga as instruções na tela. Tenha em mãos o número do CPF e os documentos médicos necessários. O paciente será convocado para uma perícia médica, em local, dia e hora agendados pelo INSS. No dia da perícia, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Número do CPF.

  • Documento original com foto (RG, CNH ou CTPS) do interessado.

  • Exames que comprovem o diagnóstico (por exemplo: anatomopatológico/biópsia).

  • Relatório médico com as seguintes informações:

  • Diagnóstico expresso da doença.

  • Estágio clínico atual da doença/paciente.

  • Se possível, data inicial da manifestação da doença.

  • CID – Classificação Internacional de Doenças.

  • Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.

 

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Observações: 

  • O serviço médico oficial (perito) determinará por quanto tempo o laudo médico será válido, no caso de doenças que podem ser controladas. Em alguns casos pode ser vitalício (exemplo: câncer metastático).

  • Acesse o modelo de laudo pericial disponibilizado no site da Receita Federal.

  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de incidir o Imposto de Renda sobre o valor do provento.

 

Como funciona a isenção do Imposto de Renda para beneficiários de pensão alimentícia (fixada judicialmente)?

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5422/2022). O contribuinte pode retificar declarações dos últimos cinco anos para excluir esses valores dos rendimentos tributáveis e incluí-los como isentos. Em caso de contribuição indevida, a restituição pode ser solicitada via Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

 

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?

A Receita Federal entende que a isenção do IR não se aplica aos rendimentos de atividade profissional, ou seja, incide imposto sobre salários e rendimentos de trabalho mesmo que o contribuinte tenha doença grave. Da mesma forma, a isenção não alcança rendimentos como aluguéis ou aplicações financeiras. No entanto, há decisões judiciais que reconhecem o direito à isenção também para rendimentos da atividade profissional em razão da gravidade da doença.

 

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O paciente que preencha os requisitos para isenção do IR, como diagnóstico de câncer, pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprove que preenchia os critérios legais durante esse período.

 

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos mensais recebidos de planos de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do IR. Contudo, no caso de resgate total do saldo do plano, a Receita entende que há incidência do imposto. Ainda assim, decisões judiciais têm reconhecido o direito à isenção também nesses casos, mediante ação judicial específica.

 

Legislação

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) - Dispõe sobre o Imposto de Renda.

Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera os incisos da Lei nº 7.713/88) 

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa SRF nº 15, de 6/2/2001 (art. 5º, inciso XII) - Dispõe sobre normas de tributação relativas à  incidência do imposto de renda das pessoas físicas.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 - Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021 - Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

ADI 5422 de 06/06/2022 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Afasta a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

 

Jurisprudência

Há jurisprudência consolidada reconhecendo a isenção do imposto de renda para pacientes com doenças graves, inclusive em situações além da aposentadoria, como resgate de previdência privada e salários recebidos.

Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402- 96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).

Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/ RJ, REsp 1204516/PR).



 

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