Isenção do IPTU

O que é o IPTU?

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

 

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito.

 

O Município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito?

Na maioria dos Municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs locais podem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matéria. Se você tiver interesse, o Oncoguia preparou um passo a passo, com informações e documentos sobre como mobilizar as autoridades para discutir a conveniência da criação desse direito no seu Município. 

Observações: entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do IPTU. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

 

Veja a seguir as cidades que se comprometeram com essa iniciativa, incluindo algumas que já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, dependendo do cumprimento de alguns requisitos.

 

Legislação

Estância Velha/RS: Lei nº 1.641/2010, isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer 

Arcos/MG: Lei 2.779/2016, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

Coronel Xavier Chaves/MG: Lei 1146/2016, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes 

Pavão/MG: Lei nº 517/2017, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

Resende Costa/MG: Lei nº 4.263/2017, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes 

Ritápolis/MG: Lei 1.467/2018, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes 

São João Del Rei/MG: Lei 5.386/17, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

Tiradentes/MG: Lei 3.125/17, dispõe sobre a isenção do IPTU para pessoas com câncer e seus dependentes 

São Miguel das Missões/RS: Lei nº 1.985/2010, dispõe sobre a isenção do IPTU para aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves

São Paulo/SP: Lei nº 11.614/1994, dispõe sobre a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas

Iperó/SP: Lei Complementar n° 159/19, dispõe sobre a isenção do IPTU às pessoas portadoras de necessidade especiais ou doenças graves do município, incluindo-se a neoplasia Maligna (Câncer) e seus dependentes

Campos do Jordão/SP: Lei nº 3.426/2011, isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica

Teresina/PI: Lei Complementar nº 3.606/2006 (art. 41,inciso V), isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids

Rio de Janeiro/RJ: Lei nº 1.955/1993 (art. 61, inciso XXIII), isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos

Chopinzinho/PR: Lei Complementar 95/2018, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

São Luiz Gonzaga/RS: Lei  n°  5.906/19, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

São Bento do Sul/SC: Lei 3.737/2014, dispõe sobre a isenção do IPTU a pessoas com câncer e seus dependentes

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