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Compra de veículo com isenção de impostos

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 13/08/2015 - Data de atualização: 13/11/2020


O paciente com câncer portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e se valer, da isenção de alguns impostos, desde que cumpridos os critérios elencados nas legislações a eles vinculadas.



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