Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

É um benefício mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que for considerado permanentemente incapaz para o trabalho em virtude de doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação para exercer outra atividade. O benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade.

 

O paciente com câncer, segurado pelo INSS, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim, desde que fique comprovada, mediante perícia médica do INSS, a sua incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

 

Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?

A incapacidade é avaliada por meio de perícia médica realizada por perito do INSS. Se a doença ou lesão que gerou a incapacidade já existia antes de iniciar a contribuição, o segurado não terá direito ao benefício, salvo se houver agravamento que resulte em incapacidade.

 

E se o paciente estiver internado ou impossibilitado de comparecer ao INSS para a perícia?

Se o paciente estiver internado ou impossibilitado de comparecer ao INSS para a perícia médica, é possível solicitar a realização da perícia médica hospitalar ou domiciliar. Para isso, um representante legal deve comparecer à agência do INSS na data e horário agendados para a perícia, apresentando documentação que comprove a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção do segurado. Com base nessa documentação, a perícia médica avaliará a necessidade de realizar a perícia no hospital ou na residência do segurado. Em hipótese nenhuma o segurado precisa ser transportado de maca ou ambulância até a agência do INSS para a realização da perícia. A integridade e a privacidade do segurado devem ser preservadas, evitando riscos à sua saúde.

 

Para mais informações sobre o procedimento de perícia médica hospitalar ou domiciliar, consulte o site oficial do INSS: Perícia médica hospitalar, domiciliar e em outra localidade.

 

Há prazo de carência para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Em regra, exige-se carência de 12 contribuições mensais. Contudo, essa carência é dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves, entre elas o câncer (neoplasia maligna).
 

O servidor público estatutário tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim, mas de acordo com o regime jurídico próprio ao qual está vinculado. Em geral, os regimes próprios de previdência garantem benefícios equivalentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade permanente. O servidor deve consultar o setor de recursos humanos de seu órgão para saber o procedimento.

 

Como obter a aposentadoria por incapacidade permanente?

O segurado deve inicialmente solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso a perícia conclua pela incapacidade permanente e irreversível, será automaticamente encaminhado para a aposentadoria por incapacidade permanente. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

 

Documentação em comum para todos os casos

Da pessoa titular:

  • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  • Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:

    • O nome completo do paciente.

    • A data de emissão.

    • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.

    • As informações sobre a doença ou CID.

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  • Procuração no modelo do INSS ou pública Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda.

 

A relação completa e atualizada pode ser consultada no site do INSS.

 

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
 

Exceção: a aposentadoria será integral (100% da média) se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
 

Importante: desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essas novas regras passaram a valer para quem não possui direito adquirido às normas anteriores.

 

O aposentado que necessita de ajuda permanente de outra pessoa tem direito a acréscimo no benefício?

Sim. O valor do benefício pode ser acrescido de 25%, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário, desde que comprovada por perícia médica a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades da vida diária.

Importante: este acréscimo é exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente e não se estende a outros tipos de aposentadoria.

 

Quando o paciente começa a receber a aposentadoria por incapacidade permanente?

O início do pagamento da aposentadoria depende da situação do segurado:

  • Se já estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, o pagamento da aposentadoria inicia no dia seguinte à cessação do auxílio.

  • Para segurado empregado: o benefício será devido a partir do 16º dia de afastamento ou da data do requerimento, caso este tenha sido feito após 30 dias do afastamento.

  • Demais segurados (como contribuintes individuais, facultativos ou desempregados): o pagamento será devido a partir da data da incapacidade ou da data do requerimento, se este tiver sido realizado mais de 30 dias após o afastamento.

 

Importante: o pagamento depende da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

 

A aposentadoria só é concedida após 2 anos de afastamento?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente não depende de um período mínimo de afastamento. Ela pode ser concedida imediatamente, desde que a perícia médica do INSS comprove que o segurado possui uma incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência. O tempo de afastamento só será prolongado se houver necessidade de acompanhamento ou tentativa de reabilitação, mas não há exigência legal de dois anos afastado para a concessão desse benefício.

 

O aposentado por incapacidade permanente precisa realizar perícias periódicas?

Sim. O aposentado por incapacidade permanente está sujeito a perícias médicas periódicas até completar 60 anos de idade. Após essa idade, é dispensado da perícia de revisão, salvo se houver indícios de irregularidade que justifiquem nova avaliação pelo INSS.

 

Quando o paciente deixa de receber o benefício?

O pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente será cessado quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, situação que deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

 

O aposentado pode voltar ao trabalho?

Sim. O aposentado por incapacidade permanente pode retornar ao trabalho, mas deve estar ciente de que, se isso ocorrer de forma voluntária, o benefício será cessado automaticamente. Caso considere-se apto para o trabalho, o segurado deve solicitar uma nova avaliação médica ao INSS antes de reassumir qualquer atividade laboral.

 

É obrigatório realizar a Prova de Vida?

Sim. A Prova de Vida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do INSS. Desde 2023, a comprovação passou a ser realizada de forma automatizada, por meio do cruzamento de dados administrativos (como registros de vacinação, renovação de documentos, movimentações bancárias, entre outros). Se o INSS não identificar nenhuma movimentação que comprove a vida do beneficiário, ele será notificado e terá um prazo de até 60 dias para realizar a comprovação.
 

Para mais informações acesse: Prova de Vida - site do governo digital.

 

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, utilizando a plataforma Meu INSS ou o telefone 135. Caso o recurso seja indeferido, é possível ingressar com uma ação judicial, preferencialmente no Juizado Especial Federal (JEF), onde o processo é gratuito e não exige advogado para causas de até 60 salários mínimos.

 

É necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar a ação judicial?

Sim. Conforme a Tese de Repercussão Geral nº 350, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é necessária a comprovação de requerimento administrativo prévio ao INSS para a concessão inicial de benefício previdenciário.


Exceção: não é exigido requerimento prévio para ações que visem à revisão, restabelecimento ou manutenção de um benefício já concedido.

 

Legislação

Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 201, inciso I) – Dispõe sobre a seguridade social e a cobertura dos eventos de incapacidade laboral.
Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (Art. 110) – Dispõe sobre o Estatuto dos Militares e trata da reforma por incapacidade definitiva.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Art. 186, inciso I, §3º; Art. 188, §1º) – Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez e readaptação no Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais.
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (Arts. 15, 25, 26, inciso II; 29; 42, §1º; 43, §1º; 101, incisos I, II e III, §§1º a 9º) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, abrangendo carência, incapacidade, cálculo de benefício, perícia e reabilitação.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 - Arts. 43 e 44, §§1º – Regulamento da Previdência Social. Disciplina a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Instrução Normativa INSS nº 128, de 28/03/2022 - Capítulos II, IV, IX, XIII e Anexo I – Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

Lei nº 13.063, de 30/12/2014 – Isenta os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais de se submeterem a perícia médica periódica.
Resolução nº 677/PRES/INSS, de 21/03/2019 – Altera dispositivos da Resolução nº 141/PRES/INSS, sobre procedimentos de perícia, prova de vida e manutenção de benefícios.
Lei nº 14.441, de 02/09/2022 – Altera a forma de realização da prova de vida dos beneficiários do INSS, permitindo comprovação por cruzamento de dados.
Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 02/02/2023 – Regulamenta os procedimentos da comprovação de vida de forma automatizada, a partir de dados administrativos.
 

Jurisprudência

Tema 350 do STF – Recurso Extraordinário (RE) 631.240/MG
– Reconhece a obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo para acesso ao Judiciário em ações de concessão de benefício previdenciário.


 

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