O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
Qual o percentual da contribuição previdenciária?O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.
Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?O limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 4.663,75, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/1/2015.
Observação: esse valor é periodicamente alterado (ao menos uma vez por ano). Por isso, verifique no
site da Previdência Social o valor da última atualização.
Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 10.000?Dobro do limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 4.663,75x 2 = R$ 9.327,50.
Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 10.000,00.
R$ 10.000,00 –R$ 9.327,50= R$ 672,50. Esse valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 672,50 x 11% = R$ 73,97 (valor da contribuição previdenciária).
LegislaçãoConstituição Federal, de 5/10/1988 (art. 40, §§ 18 e 21) – Incluídos pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 enº 47/2005).
Lei nº 10.887, de 18/06/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41 e altera dispositivos das Leis nº 9.717, 8.213 e 9.532.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/1/2015 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.