Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças.
O saque do FGTS pode ser realizado pelo titular que possuir dependente portador dessas doenças?
Sim, também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.
Observação: O trabalhador com deficiência também pode sacar o FGTS para adquirir, mediante prescrição médica, órtese ou prótese destinada à promoção de acessibilidade ou de inclusão social. Considera-se trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial pelo prazo mínimo de dois anos e que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Onde solicitar o levantamento do FGTS?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo do FGTS.
Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
Após a solicitação de saque e envio de todos os documentos necessários através do aplicativo ou entrega em uma agência da Caixa, a perícia médica federal tem um prazo de 30 dias para analisar os documentos e dar seu parecer atestando o estado de saúde do trabalhador. Com a validação da perícia médica, a disponibilização do dinheiro é feita em até cinco dias úteis.
O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela Caixa Econômica Federal. (Obs.: é possível pedir a negativa da CEF por escrito.)
O que devo fazer se a Caixa Econômica Federal se negar a entregar a negativa por escrito?
Orientamos que o paciente tente entrar em contato com a gerência da agência bancária demandada para que o caso seja previamente avaliado localmente. Em conjunto, uma solicitação poderá ser dirigida à CEF via Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, para que um posicionamento institucional seja emitido neste sentido.
É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Informe-se na Justiça Federal de sua região sobre os endereços dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?
Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.
Existe algum valor máximo para saque do FGTS?
O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.
Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?
Não. No caso de demissão sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.
O valor recebido a título de FGTS é isento de Imposto de Renda?
Sim. Os valores recebidos a título do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço são considerados rendimento isento e não tributável.
Devo indicar os valores recebidos a título de FGTS na declaração de Imposto de Renda?
O rendimento a título de FGTS deve ser informado na declaração de imposto de renda do ano-base em que ele foi recebido caso o valor recebido esteja acima do teto definido pela Receita Federal para a declaração. Ainda que o contribuinte não tenha obtido renda de outras fontes no ano de referência, está obrigado a declarar o que recebeu de FGTS caso ultrapasse o teto. Nas declarações do ano de 2020, por exemplo, os contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) tiveram de declarar o provento. Além do FGTS, entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Observações: Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença. A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.
Saiba mais
Legislação
Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20, incisos XI, XIII, XIV e XVIII) – dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35, incisos XI, XIII, XIV e XV; art. 36, inciso VIII e IX) – consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/Aids os benefícios que especifica e dá outras providências.
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001 (art. 6º, §6º,incisos I, II e IV) – institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Decreto nº 3.913, de 11/9/2001 (art. 5º, I, II e IV, § único) – dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos V) - dispõe sobre o Imposto de Renda.
Decreto nº 9.345, de 16/04/2018 - altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Circular Caixa nº 957, de 08/10/2021.
Jurisprudência
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