O município de São Paulo adotou o popular “Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h).
O paciente com câncer pode ser dispensado do rodízio de veículos?
Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por aqueles que as transportem (acompanhante). Muitas vezes, o paciente com câncer, devido a algumas sequelas, enquadra-se nesse critério. Os pacientes que obtiverem a isenção dos impostos para compra de veículo certamente terão direito também à liberação do rodízio de veículos.
Como obter dispensa do rodízio?
O interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:
O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via Correios, via Carta Registrada, no seguinte endereço:
DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Em caso de dúvida, o DSV está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br.
Você também poderá fazer esta solicitação via Internet pelo Portal SP 156.
A dispensa vale para outros municípios que se valham ou venham a se valer do Rodízio de Veículos?
Não. As regras sobre a matéria são de competência local. Outros municípios poderão eventualmente prever esta mesma regra adotada pelo município de São Paulo. Para tanto, para outras localidades que adotem ou venham adotar o sistema de Rodízio de Veículos, sugerimos que o interessado pela dispensa contate a Secretaria Municipal de Transportes para obtenção das informações locais sobre a demanda.
Saiba mais
Legislação
Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 12.490, de 3/10/1997 – autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
Decreto Municipal (São Paulo/SP) nº 37.085, de 3/10/1997 – regulamenta a lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no município de São Paulo.
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