O paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?
Depende. A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro, fundamental para a concessão do crédito imobiliário, costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
O que se entende por invalidez permanente?
Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.
O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?
O benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
Como comprovar a condição de invalidez?
A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.
Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos exigidos para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.
Observação: antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento/seguro habitacional prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.
Posso ser impedido de contratar financiamento imobiliário por ter câncer?
Uma vez que o seguro habitacional é requisito obrigatório para financiar um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as instituições financeiras podem recusar a proceder a realização do financiamento imobiliário na falta deste seguro. Tem sido comum, neste sentido, relatos de pacientes que não conseguiram concretizar o financiamento pelo fato de as seguradoras se recusarem a conceder seguro para pessoas com doenças graves devido ao risco financeiro do negócio. Existe projeto de lei (PL n° 6.546/16) em tramitação no Congresso Nacional, vedando a discriminação de tomadores de crédito que tenham sido acometidos por neoplasia maligna quando da contratação de seguros obrigatórios relativos a financiamentos habitacionais. Caso o projeto venha a ser aprovado, a rejeição de proponente pela seguradora sob a razão única de ter sido portador de neoplasia maligna poderá configurar discriminação.
Sou obrigado a firmar seguro habitacional com a instituição financeira vinculada à compra do imóvel?
Não. O Supremo Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca da abusividade de se impor aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a contratação de seguro habitacional com a própria instituição financeira mutuante ou com seguradora por ela indicada, pelo fato de essa prática configurar a chamada venda casada ou operação casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o paciente está livre para buscar no mercado a cobertura que melhor lhe aprouver.
Jurisprudência
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