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Prioridade em Processos

  • Equipe Oncoguia
  • - Data da última atualização: 30/07/2012


O significa a prioridade no andamento processual?

Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

Quem tem direito?

Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Como obter?

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.

Legislação

Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (art. 1211-A, B e C – redação dada pela Lei 12.008, de 29/07/2009) – Institui o código de processo civil.

Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) - Estatuto do Idoso.             


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