O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.
Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Sempre que possível a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo Plano de Saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião-plástico pertencente à sua rede credenciada.
Observações
- Por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
- Há decisões judiciais garantindo à paciente com câncer de mama o direito a corrigir eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). Nesse caso, o paciente poderá realizar cirurgia plástica também na mama saudável a fim de manter a mesma proporção estética entre ambas as mamas.
Legislação
Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9797) - dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.
Jurisprudência
- Garantindo o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas no SUS (TJSP – AC 0032212-47.2012.8.26.0554, AC 0032212-47.2012.8.26.0554).
- Garantindo o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas pelo plano de saúde (TJSP – AC 0011457-80.2009.8.26.0659, AC 9110956-91.2004.8.26.0000, AC 9160763-41.2008.8.26.0000).