O paciente com câncer tem direito de usar vagas reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência?
Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. Serão reservados, pelo menos, 2% (dois por cento) do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
É preciso ter algum tipo de identificação especial para provar que o veículo serve ao transporte de uma pessoa com deficiência?
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, caso contrário o motorista poderá sofrer sanções previstas no Código de Transito Brasileiro.
Observações
- Os órgãos de trânsito municipais disciplinam as características e condições de uso da identificação necessária para utilização de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
- Estados e municípios podem estender o benefício para outros públicos, como pessoas em tratamento de saúde.
Legislação
Constituição Federal (art. 30,inciso I).
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 25) – Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei nº 9.503, de 23/09/1997 (art. 181, XVII) – Código de Transito Brasileiro.
Lei nº 10.098, de 19/12/2000 (art. 7º) – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Exemplo de São Paulo/SP
Quem tem direito ao cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?
• Pessoas com deficiência física no (s) membro (s) inferior (es).
• Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental.
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária, mediante solicitação médica ou;
• Pessoas com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Como obter o cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?
No município de São Paulo, para obter o Cartão DeFis-DSV, o interessado deve preencher o
requerimento e entregá-lo, pessoalmente ou pelos Correios, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que fica na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, e funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. Telefones: (11) 3812.3281 ou (11) 3816.3022. O cartão deverá ser retirado nesse mesmo endereço.
Quais os documentos necessários para obter o cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?
- Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV.
- Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a 3 (três) meses. O requerente deve entregar o formulário original ou cópia, autenticada ou simples (neste último caso, será preciso apresentar o original para conferência).
- Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
- Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as Regras de Utilização contidas no verso do cartão DeFis-DSV.
Observações
- O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
- O Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Legislação
Decreto Municipal nº 36.073, de 9/5/1996.
Portaria DSV/SMT nº 14, de 2/4/2002.
Resolução CONTRAN nº 304, de 18/12/2008 – Dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.