[ENTREVISTA] Você Conhece os seus Direitos?
O Instituto Oncoguia conversou com a advogada, escritora e ex-paciente de câncer, Antonieta Barbosa, nos conta que a sua luta contra o câncer iniciou-se em 1998, quando foi diagnosticada com câncer de mama. A partir de sua experiência, a advogada decidiu escrever o livro: Câncer: Direito e Cidadania, onde reune informações jurídicas para portadores da doença, que em geral desconhecem os seus direitos.
Instituto Oncoguia - O que a levou a escrever sobre os direitos dos pacientes com câncer?
Antonieta Barbosa - Em 1998 fui diagnosticada com câncer de mama. A partir daí eu comecei a buscar na legislação informações para buscar os meus próprios direitos. Após tratamento eu comecei a fazer esse trabalho de conscientizar as pessoas sobre os seus direitos que acabou resultando no livro.
Instituto Oncoguia - Mesmo sendo advogada, a senhora teve alguma dificuldade em exercer os seus direitos após ter descoberto o câncer de mama?
Antonieta Barbosa - Nossa muita! As pessoas acham que não, mas foi muito difícil. Tanto é que desde 99 eu comecei a requerer os meus direitos, buscar na legislação, passar por perícia, enfim... Algumas coisas eu tive que entrar com processo na justiça. Acabei conseguindo tudo, mas levou tempo. Sabemos que não é fácil desse jeito. É o que eu sempre digo: Direito não cai do céu, tem que lutar e ir atrás.
Instituto Oncoguia - Quais são os direitos previstos pela lei em caso de câncer?
Antonieta Barbosa - Isso depende muito da situação do paciente. Por exemplo, se o paciente for servidor público ele tem direito a aposentadoria integral. Se ele (o paciente) for servidor da iniciativa privada ele também tem direito a aposentadoria integral e o saque do FGTS.
O servidor público não tem direito ao saque do FGTS, mas o servidor veiculado a previdência social pode sacar o FGTS.
Se o paciente, servidor veiculado a previdência social, for aposentado por invalidez e precisar de um auxílio de uma terceira pessoa, ele tem direito ao um acréscimo de 25% na aposentadoria dele.
Tem direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria reforma ou pensão. Pode acontecer de o paciente ser pensionista e a pensão ser retida no imposto de renda. Se o pensionista for acometido de câncer, ele também tem direito a isenção. Isso, muitas vezes, passa despercebido.
Isenção de impostos na compra de veículos quando a pessoa se torna deficiente físico, nos membros superiores ou inferiores. Quando ela fica incapacitada de dirigir um veículo comum e ela precisa de um veículo adaptado. Então ela passa a ser considerada deficiente física e por isso passa a ter direito na isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA.
Seguro de vida às vezes tem cláusula de invalidez, se a pessoa ficar inválida tem direito a sacar o seguro.
Todas as pessoas têm direito acesso dos medicamentos. O paciente tem alguns direitos frente aos planos saúde, como por exemplo: O hospital não pode cobrar cheque calção se a pessoa for internada em um hospital da rede credenciada.
Direito a acompanhante. Se for menor de 18 anos ou maior de 60 anos.
Instituto Oncoguia - Dentro do oncoguia recebemos muitas perguntas a respeito da não cobertura do tratamento do câncer. Uma pessoa que tem convênio ela pode exigir que o tratamento do câncer (desde cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicação para efeitos colaterais) seja coberto?
Antonieta Barbosa - Isso depende do contrato que o paciente fez com o plano de saúde e se o plano é ambulatorial, hospitalar ou referência.
Se o convênio for ambulatorial ele não cobre a internação. Se o convênio for hospitalar ele cobre as internações. E se o convênio referência, como é chamado, ele é obrigado a cobrir todo o tratamento.
O que acontece é que, muitas vezes, os planos de saúde se recusam a cobrir determinada coisa injustamente, coisas que são essenciais para a sobrevida do paciente.
Ex: Em Recife, uma jornalista estava com câncer no pâncreas e precisava fazer uma cirurgia. Na cirurgia ele precisava usar uma prótese para drenar a secreção do pâncreas e essa prótese era importada, custava 7 mil reais na época e o plano disse que pagaria a cirurgia, mas não a prótese.
Apenas com liminar judicial ela conseguiu que o convênio pagasse, já que essa prótese era complementar e indispensável ao tratamento cirúrgico dessa paciente.
Instituto Oncoguia - Uma pessoa que não tenha convênio nem recursos financeiros para fazer um tratamento de câncer pode pedir o auxílio do governo para tanto?
Antonieta Barbosa - Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer e que não tem vínculo nenhum com a previdência, nem recursos para pagar o tratamento, muito menos planos de saúde pode solicitar uma ajuda que é assistencial. Esse benefício é gerido pelo INSS, a pessoa deve preencher uma série de requisitos como, por exemplo, a renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo por pessoa.
Instituto Oncoguia - Com relação aos medicamentos novos e ou não disponíveis ainda no Brasil, o governo tem obrigação de importar? Se eu tenho convênio, posso exigir isso?
Antonieta Barbosa - Isso é uma questão super polêmica porque segundo a nossa legislação, o governo é obrigado pagar quando o medicamento já está na lista do ministério da saúde. Quando o medicamento é considerado uma inovação, experimental, dificilmente o governo banca. Porém, algumas pessoas conseguem através de liminar judicial.
O juiz determina que o governo importe o medicamento para a pessoa através de liminar judicial. Em geral, o juiz apenas concede no caso de que a pessoa necessita daquele medicamento para sobreviver, porque é um direito a vida. Eles não concedem quando o medicamento apenas irá prolongar por alguns dias, se a pessoa já está terminal e o medicamento não fará mais tanto efeito, mas quando o paciente é saudável, jovem que precisa de uma quimioterapia cara, de medicamento caro, em geral os juízes concedem.
Instituto Oncoguia - Muitas são as dúvidas que recebemos sobre a solicitação do medicamento pelo SUS. O SUS tem obrigação de fornecer qualquer medicamento para o tratamento do câncer? Para todos os brasileiros?
Antonieta Barbosa - Se o laudo médico diz que aquele medicamento é indispensável à sobrevida daquele paciente, ele é obrigado a ter o medicamento ou do SUS ou do plano de saúde. É ai que é a questão que dá mais demanda judicial, como os medicamentos são mais caros, em geral o governo não quer bancar e nem os planos de saúde.
Instituto Oncoguia - Sabemos que no Brasil há a possibilidade de o paciente ter acesso a Assessoria jurídica gratuita. A senhora poderia explicar como isso funciona, que pessoas podem procurar essa ajuda, como é o procedimento para conseguir, onde pesquisar e se informar?
Antonieta Barbosa - A Constituição dá esse direito, mas nem sempre os Estados têm a estrutura para atender a população. Enfim, como todo serviço público sujeito a chuvas e tempestades e um monte de problemas.
A Defensoria Pública é um direito do cidadão, podendo variar sua efetividade de um lugar para outro. A renda tem que ser inferior a três salários mínimos, podendo variar de lugar para lugar. Procure se informar onde se localiza a Defensoria Pública de seu Estado.
Instituto Oncoguia - Se o médico oncologista receitar suplementos nutricionais para a paciente, o convênio tem obrigação de pagar? Quais outros suportes o convênio deve cobrir?
Antonieta Barbosa - Se esse medicamento for indispensável ao tratamento, a sobrevida do paciente, ele é obrigado, mas, infelizmente é muito difícil isso acontecer.
Instituto Oncoguia - No Brasil, a mulher tem direito a reconstrução mamária pós câncer. Como é isso na prática?
Antonieta Barbosa - A mulher tem direito a reconstrução mamária. Existe 2 leis federais que obriga o SUS e os planos de saúde a fazer a reconstrução mamária gratuita, inclusive até na mama oposta. Muitas vezes a pessoa tem problema na mama, faz uma reconstrução, e a outra mama fica desequilibrada, por isso, a mulher tem também o direito de fazer na mama oposta.
Instituto Oncoguia - Mais algum comentário?
Antonieta Barbosa - Eu recomendaria, se a pessoa tiver condições de se informar o máximo que ela puder. Eu considero a informação uma arma poderosíssima, podendo salvar o paciente em situações constrangedoras, de situações humilhantes.
Às vezes, com a informação o paciente passa reivindicar com mais propriedade os seus direitos. Claro que toda pessoa precisa conhecer seus direitos, isso deveria ser matéria obrigatória na escola, assim conscientizaríamos mais cedo à população.
As pessoas devem buscar seus direitos, ir atrás e até, muitas às vezes, apelar para a demanda judicial. A informação é o ponto fundamental.
Instituto Oncoguia - O que a levou a escrever sobre os direitos dos pacientes com câncer?
Antonieta Barbosa - Em 1998 fui diagnosticada com câncer de mama. A partir daí eu comecei a buscar na legislação informações para buscar os meus próprios direitos. Após tratamento eu comecei a fazer esse trabalho de conscientizar as pessoas sobre os seus direitos que acabou resultando no livro.
Instituto Oncoguia - Mesmo sendo advogada, a senhora teve alguma dificuldade em exercer os seus direitos após ter descoberto o câncer de mama?
Antonieta Barbosa - Nossa muita! As pessoas acham que não, mas foi muito difícil. Tanto é que desde 99 eu comecei a requerer os meus direitos, buscar na legislação, passar por perícia, enfim... Algumas coisas eu tive que entrar com processo na justiça. Acabei conseguindo tudo, mas levou tempo. Sabemos que não é fácil desse jeito. É o que eu sempre digo: Direito não cai do céu, tem que lutar e ir atrás.
Instituto Oncoguia - Quais são os direitos previstos pela lei em caso de câncer?
Antonieta Barbosa - Isso depende muito da situação do paciente. Por exemplo, se o paciente for servidor público ele tem direito a aposentadoria integral. Se ele (o paciente) for servidor da iniciativa privada ele também tem direito a aposentadoria integral e o saque do FGTS.
O servidor público não tem direito ao saque do FGTS, mas o servidor veiculado a previdência social pode sacar o FGTS.
Se o paciente, servidor veiculado a previdência social, for aposentado por invalidez e precisar de um auxílio de uma terceira pessoa, ele tem direito ao um acréscimo de 25% na aposentadoria dele.
Tem direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria reforma ou pensão. Pode acontecer de o paciente ser pensionista e a pensão ser retida no imposto de renda. Se o pensionista for acometido de câncer, ele também tem direito a isenção. Isso, muitas vezes, passa despercebido.
Isenção de impostos na compra de veículos quando a pessoa se torna deficiente físico, nos membros superiores ou inferiores. Quando ela fica incapacitada de dirigir um veículo comum e ela precisa de um veículo adaptado. Então ela passa a ser considerada deficiente física e por isso passa a ter direito na isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA.
Seguro de vida às vezes tem cláusula de invalidez, se a pessoa ficar inválida tem direito a sacar o seguro.
Todas as pessoas têm direito acesso dos medicamentos. O paciente tem alguns direitos frente aos planos saúde, como por exemplo: O hospital não pode cobrar cheque calção se a pessoa for internada em um hospital da rede credenciada.
Direito a acompanhante. Se for menor de 18 anos ou maior de 60 anos.
Instituto Oncoguia - Dentro do oncoguia recebemos muitas perguntas a respeito da não cobertura do tratamento do câncer. Uma pessoa que tem convênio ela pode exigir que o tratamento do câncer (desde cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicação para efeitos colaterais) seja coberto?
Antonieta Barbosa - Isso depende do contrato que o paciente fez com o plano de saúde e se o plano é ambulatorial, hospitalar ou referência.
Se o convênio for ambulatorial ele não cobre a internação. Se o convênio for hospitalar ele cobre as internações. E se o convênio referência, como é chamado, ele é obrigado a cobrir todo o tratamento.
O que acontece é que, muitas vezes, os planos de saúde se recusam a cobrir determinada coisa injustamente, coisas que são essenciais para a sobrevida do paciente.
Ex: Em Recife, uma jornalista estava com câncer no pâncreas e precisava fazer uma cirurgia. Na cirurgia ele precisava usar uma prótese para drenar a secreção do pâncreas e essa prótese era importada, custava 7 mil reais na época e o plano disse que pagaria a cirurgia, mas não a prótese.
Apenas com liminar judicial ela conseguiu que o convênio pagasse, já que essa prótese era complementar e indispensável ao tratamento cirúrgico dessa paciente.
Instituto Oncoguia - Uma pessoa que não tenha convênio nem recursos financeiros para fazer um tratamento de câncer pode pedir o auxílio do governo para tanto?
Antonieta Barbosa - Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer e que não tem vínculo nenhum com a previdência, nem recursos para pagar o tratamento, muito menos planos de saúde pode solicitar uma ajuda que é assistencial. Esse benefício é gerido pelo INSS, a pessoa deve preencher uma série de requisitos como, por exemplo, a renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo por pessoa.
Instituto Oncoguia - Com relação aos medicamentos novos e ou não disponíveis ainda no Brasil, o governo tem obrigação de importar? Se eu tenho convênio, posso exigir isso?
Antonieta Barbosa - Isso é uma questão super polêmica porque segundo a nossa legislação, o governo é obrigado pagar quando o medicamento já está na lista do ministério da saúde. Quando o medicamento é considerado uma inovação, experimental, dificilmente o governo banca. Porém, algumas pessoas conseguem através de liminar judicial.
O juiz determina que o governo importe o medicamento para a pessoa através de liminar judicial. Em geral, o juiz apenas concede no caso de que a pessoa necessita daquele medicamento para sobreviver, porque é um direito a vida. Eles não concedem quando o medicamento apenas irá prolongar por alguns dias, se a pessoa já está terminal e o medicamento não fará mais tanto efeito, mas quando o paciente é saudável, jovem que precisa de uma quimioterapia cara, de medicamento caro, em geral os juízes concedem.
Instituto Oncoguia - Muitas são as dúvidas que recebemos sobre a solicitação do medicamento pelo SUS. O SUS tem obrigação de fornecer qualquer medicamento para o tratamento do câncer? Para todos os brasileiros?
Antonieta Barbosa - Se o laudo médico diz que aquele medicamento é indispensável à sobrevida daquele paciente, ele é obrigado a ter o medicamento ou do SUS ou do plano de saúde. É ai que é a questão que dá mais demanda judicial, como os medicamentos são mais caros, em geral o governo não quer bancar e nem os planos de saúde.
Instituto Oncoguia - Sabemos que no Brasil há a possibilidade de o paciente ter acesso a Assessoria jurídica gratuita. A senhora poderia explicar como isso funciona, que pessoas podem procurar essa ajuda, como é o procedimento para conseguir, onde pesquisar e se informar?
Antonieta Barbosa - A Constituição dá esse direito, mas nem sempre os Estados têm a estrutura para atender a população. Enfim, como todo serviço público sujeito a chuvas e tempestades e um monte de problemas.
A Defensoria Pública é um direito do cidadão, podendo variar sua efetividade de um lugar para outro. A renda tem que ser inferior a três salários mínimos, podendo variar de lugar para lugar. Procure se informar onde se localiza a Defensoria Pública de seu Estado.
Instituto Oncoguia - Se o médico oncologista receitar suplementos nutricionais para a paciente, o convênio tem obrigação de pagar? Quais outros suportes o convênio deve cobrir?
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Às vezes, com a informação o paciente passa reivindicar com mais propriedade os seus direitos. Claro que toda pessoa precisa conhecer seus direitos, isso deveria ser matéria obrigatória na escola, assim conscientizaríamos mais cedo à população.
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