Terapias orais
É obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais (quimioterapia), administrados fora do ambiente hospitalar?
Sim. Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, incluindo os planos adaptados, são obrigados a cobrir o tratamento com antineoplásico orais de administração domiciliar. A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória de acordo com o cumprimento da DUT - Diretrizes de utilização.
Quais são os medicamentos antineoplásicos orais constantes da lista da ANS?
A lista de medicamentos antineoplásicos orais cobertos pelos planos de saúde é definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A última versão foi atualizada em abril de 2021 e desde então vem sendo adaptada. Para verificar quais medicamentos estão incluídos, siga estes passos simples:
- Acesse o site da ANS e baixe o arquivo chamado "Anexo II - Diretrizes de Utilização".
- Utilize a função de busca no seu computador (Ctrl+F) para localizar o nome do medicamento/procedimento e sua respectiva indicação (tipo de câncer, estadiamento, tratamentos realizados, etc.).
- Verifique se o medicamento para o seu tratamento está na lista de cobertura obrigatória e as condições para que ele seja autorizado.
Caso tenha dúvidas sobre as regras de cobertura (Diretrizes de Utilização – DUT), converse com seu médico. Ele pode orientar se você atende aos critérios e quais os próximos passos.
Se precisar de mais orientações, fale com o Oncoguia gratuitamente pelo telefone 0800 773 1666.
É obrigatória a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao uso de antineoplásicos?
Os planos também devem cobrir, desde maio de 2014, medicamentos para controle dos efeitos adversos e adjuvantes a seguir relacionados, conforme diretrizes estabelecidas pela ANS:
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções relacionadas ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para anemia relacionada ao uso de antineoplásicos com estimuladores da eritropoiese.
- Terapia para diarréia relacionada ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia relacionada ao uso de antineoplásicos com fatores de crescimento de colônias de granulócitos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito relacionados ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo relacionado ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo relacionado ao uso de antineoplásicos.
É obrigatória a cobertura da terapia para dor oncológica?
Sim. A partir de 1° de abril de 2021, os planos são obrigados a cobrir analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento. Para mais detalhes sobre essa lista e suas respectivas indicações, acesse a lista de rol da ANS.
Se estiver com dúvidas se cumpre ou não as diretrizes, converse com seu médico e esclareça todas as dúvidas com ele. Se precisar de mais orientações, Fale com o Oncoguia gratuitamente pelo telefone 0800 773 1666.
O que o paciente precisa fazer para ter acesso aos medicamentos antineoplásicos de uso oral, para controle de efeitos adversos e para terapia da dor oncológica em domicílio?
A logística para distribuição dos medicamentos fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Pode ser de forma centralizada pela operadora e entregue diretamente ao paciente, fornecida por farmácia conveniada, ou ainda adquirida pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso).
Ao receber a prescrição médica, o paciente deve contatar a operadora para orientação sobre como acessar os medicamentos. É recomendável que o paciente também converse com seu médico, que terá informações detalhadas sobre a logística da operadora. Em caso de demora ou negativa injustificada, o paciente deve contatar a ANS: 0800 701 9656.
A cobertura da quimioterapia oral e dos medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes vale também para os planos antigos?
Não. Para planos antigos (contratados antes de 1999 e não adaptados), a ANS alega não ter competência para obrigá-los a observarem o rol de procedimentos.
Existe uma lista de medicamentos passíveis de serem prescritos para controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica?
O rol não específica os medicamentos que serão utilizados para o controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica, deixando a cargo da prescrição do médico que assiste o paciente. Sendo assim, qualquer medicamento devidamente prescrito para essas indicações deverão ser cobertos.
Qual a periodicidade de revisão da lista de medicamentos de uso oral cuja cobertura é obrigatória?
A ANS alterou o modelo de atualização do rol de cobertura obrigatória e a partir de 2022 deverão ser feitas atualizações semestrais dessa lista.
Existe um prazo para fornecimento de medicamentos orais para o tratamento do câncer?
Sim. Os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias úteis após a prescrição médica.
Como é realizado o fornecimento destas medicações?
O fornecimento das medicações poderá se dar por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal. Pode ser fracionado por ciclo, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
- Entenda as terminologias
- Doenças ou lesões preexistentes
- Urgência e emergência
- Cobertura assistencial
- Preços e reajustes
- Descredenciamento
- Rescisão do contrato
- O que fazer quando um direito for desrespeitado
- Plano de saúde legislação compilada
- Aposentados e demitidos
- Portabilidade, migração e adaptação
- Prazos máximos para atendimento
- Meu plano cobre?
- Oncoguia publica relação de medicamentos oncológicos orais cobertos por planos de saúde