Portabilidade, migração e adaptação

O que é migração de contrato de plano de saúde?

É a troca para um novo contrato dentro da mesma operadora, em um plano registrado e ativo na ANS, com cobertura assistencial igual ou superior à do plano atual, sem necessidade de cumprir novas carências, desde que respeitadas as regras da ANS.

 

O que é adaptação de contrato de plano de saúde?

Na adaptação, é feito um aditamento em contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, na mesma operadora, para que o contrato passe a incluir as garantias e coberturas previstas na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.

Importante: a operadora pode reajustar o valor da mensalidade em até 20,59%, conforme parâmetros da ANS (RN 562/2022). Os prazos de carência já cumpridos devem ser mantidos.

Observação (Tese do STF - Tema 123): a Lei nº 9.656/98 só se aplica a contratos celebrados a partir de sua vigência ou que tenham sido adaptados voluntariamente. Quem optou por manter um plano antigo sem adaptação, segue apenas as regras contratuais originais.

 

O que é a portabilidade de carências e quem tem direito a ela?

É o direito de trocar de plano de saúde, dentro ou fora da mesma operadora, sem ter que cumprir novamente as carências, desde que atendidos os requisitos da ANS. Esse direito se aplica a contratos regulamentados (contratados ou adaptados à Lei nº 9.656/98), com o plano ativo e as mensalidades em dia. A solicitação deve ser feita antes do cancelamento do plano atual, exceto nas situações previstas para portabilidade especial.

 

Quais são os requisitos para realizar a portabilidade de carências?

Para mudar de plano sem cumprir novos períodos de carência, é necessário:

  • Ter um contrato ativo e em situação regular, com mensalidades pagas.

  • Cumprir o prazo mínimo de permanência, que geralmente é de 2 anos ou 3 anos, caso tenha Cobertura Parcial Temporária (CPT).

  • Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo mínimo pode ser reduzido para 1 ou 2 anos, dependendo das condições do plano atual.

  • Escolher um plano compatível, ou seja, que tenha valor igual ou inferior ao do plano de origem, conforme os critérios da ANS.

 

Existem situações em que a portabilidade pode ser feita sem  cumprir todos os requisitos?

A portabilidade especial pode ser solicitada em casos específicos, como:

  • Cancelamento do plano coletivo pela operadora ou pela empresa contratante.

  • Falecimento ou desligamento do titular do plano.

  • Perda da condição de dependente (exemplo: maioridade do filho, divórcio etc.)

  • Aposentados e Demitidos, inclusive os dependentes.

  • Descredenciamento hospital ou clínica.

  • Liquidação extrajudicial da Operadora de Plano de Saúde.

Nesses casos, o beneficiário pode solicitar a portabilidade em até 60 dias após o evento, mesmo que não tenha cumprido o prazo mínimo de permanência ou os critérios de compatibilidade.
 

Quando posso solicitar a portabilidade de carências?

A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o prazo mínimo de permanência no plano atual tenha sido cumprido. No entanto, não é permitido solicitar a portabilidade durante uma internação hospitalar, o pedido deve ser feito após a alta.

 

Como saber quais são os planos compatíveis para a portabilidade?

Para verificar a compatibilidade, o beneficiário deve acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no portal da ANS. A ferramenta compara automaticamente os preços e serviços oferecidos, garantindo que o novo plano atenda aos critérios exigidos.

 

Posso mudar de tipo de plano (individual, coletivo por adesão ou empresarial)?

Sim. É possível migrar entre diferentes tipos de contratação. No entanto, para ingressar em:

  • Plano coletivo empresarial, é necessário vínculo empregatício.

  • Plano coletivo por adesão, é necessário vínculo com a entidade (ex: sindicato ou associação).
     

Ao trocar de plano por portabilidade, posso pagar mais caro ou ter taxa adicional?

Não. A operadora não pode cobrar taxa adicional nem exigir valores diferentes daqueles praticados normalmente para o novo plano.

 

Aposentados, demitidos ou beneficiários de contratos com menos de 30 vidas podem realizar a portabilidade?

Sim. O pedido deve ser feito antes do fim do período de manutenção do plano atual.

Nos contratos com menos de 30 vidas, as operadoras devem aplicar um reajuste único baseado em agrupamento, mas planos exclusivamente destinados a ex-empregados demitidos ou aposentados não entram nesse agrupamento. Verifique as condições e prazos com a operadora e consulte o Guia ANS de Planos Compatíveis.

 

Como a portabilidade de carências pode beneficiar pacientes com câncer?

Pacientes em tratamento contínuo, como os que realizam quimioterapia, radioterapia ou cirurgias oncológicas, podem enfrentar dificuldades ao trocar de plano de saúde. A portabilidade de carências garante que, ao mudar de plano, não seja necessário cumprir novos períodos de espera, permitindo a continuidade do tratamento sem interrupções.

 

A portabilidade de carências se aplica a todos os tipos de tratamento, como cirurgias e medicamentos orais?

Sim. A portabilidade se aplica a todos os tratamentos em andamento, como:

  • Cirurgias.

  • Consultas e exames.

  • Medicamentos orais.

  • Tratamentos complexos, como os oncológicos.

Isso significa que, ao mudar de plano, o paciente não perde a cobertura dos procedimentos já iniciados.

 

Como posso saber se o plano oferece cobertura para o tratamento de câncer?

Para confirmar a cobertura, o paciente pode:

  • Consultar a operadora do plano de saúde.

  • Verificar o Rol de Procedimentos da ANS.

  • Perguntar ao médico oncologista se o tratamento necessário está incluído no plano.

Se precisar de mais informações, consulte a operadora de saúde, caso suas dúvidas ou problemas não sejam resolvidos, entre em contato com a ANS e abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

Para mais informações acesse a nossa página: “O que fazer quando um direito for desrespeitado”.

 

 

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