Rescisão do contrato
Posso ser excluído do plano por causa da idade ou por gerar muitos custos para a operadora?
Nenhuma pessoa pode ser excluída do plano em razão da idade ou da sua condição de saúde. A exclusão só pode ocorrer em caso de fraude comprovada no preenchimento da declaração de saúde ou na hipótese de não pagamento das mensalidades por mais de 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses desde que seja comunicada até o 50º dia de inadimplemento.
A operadora pode romper ou rescindir o plano coletivo contratado pela minha empresa?
As regras para rescisão, neste caso, devem constar no contrato celebrado entre a empresa e a operadora do plano. De todo modo, na hipótese de cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados, a operadora que comercializa planos individuais deverá ofertá-los a esse universo de beneficiários. Além disso, a qualquer tempo, há o exercício da portabilidade, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.
Em quais situações a operadora pode cancelar o plano de saúde?
De acordo com a ANS, a operadora pode cancelar o contrato de plano de saúde em situações específicas:
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Por falta de pagamento: após 60 dias consecutivos ou não de inadimplência dentro de um período de 12 meses, desde que a operadora tenha notificado o beneficiário por escrito, até o 50º dia de inadimplência, informando a possibilidade de cancelamento.
Observação: os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência.
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Fraude comprovada: em casos de uso indevido ou falsificação de informações que causem prejuízo ao contrato.
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Fim do vínculo empregatício ou associativo: nos planos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com a empresa ou associação contratante é obrigatório para manutenção do contrato.
A operadora pode cancelar o contrato sem aviso prévio?
Não. A ANS determina que, em caso de inadimplência, o beneficiário deve ser notificado por escrito até o 50º dia de atraso, informando sobre o risco de cancelamento. Sem essa notificação, o cancelamento é inválido.
Quais são as obrigações da operadora ao cancelar um plano?
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Informar o motivo do cancelamento ao beneficiário de forma clara e por escrito.
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Respeitar os prazos e normas definidos pela ANS.
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Garantir a continuidade de serviços durante o prazo de notificação (ex.: até o 50º dia no caso de inadimplência).
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Emitir comprovantes das notificações e do cancelamento, com explicação sobre consequências e direitos.
Há algum prazo para a comunicação de cancelamento por parte da operadora?
Sim. A operadora deve seguir os prazos estabelecidos:
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Inadimplência: enviar notificação escrita até o 50º dia de atraso.
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Cancelamento efetivo: pode ocorrer após 60 dias de atraso, caso o pagamento não seja regularizado.
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Fraude: o prazo e as condições devem estar previstos no contrato e nas normas da ANS, e a operadora deve notificar o beneficiário imediatamente após a constatação da fraude.
Quais são os direitos do beneficiário em caso de cancelamento pela operadora?
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Receber explicação clara e detalhada sobre o motivo do cancelamento.
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Ter acesso a canais de atendimento para contestar o cancelamento, caso necessário.
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Em situações de erro ou falta de notificação, o beneficiário pode acionar a ANS para mediação.
O que fazer se o plano for cancelado indevidamente?
Caso você acredite que o cancelamento foi feito de forma irregular:
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Entre em contato com a operadora para esclarecimentos.
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Registre uma reclamação junto à ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo site ANS - Atendimento ao Consumidor.
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Avalie o contrato para verificar a conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 9.656/1998.
Quais são as formas disponíveis para o beneficiário solicitar o cancelamento de um plano de saúde?
As formas de solicitação incluem:
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Atendimento presencial.
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Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
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Carta.
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Correio eletrônico (e-mail).
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Site da operadora na internet.
Que informações a operadora deve fornecer ao beneficiário no momento do cancelamento?
A operadora deve disponibilizar informações claras, adequadas e precisas sobre as consequências do cancelamento, como:
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Perda de carência já cumprida.
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Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências.
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Impacto na remissão (quando aplicável).
Além disso, deve fornecer um comprovante de cancelamento ao beneficiário por meio de correio eletrônico, correspondência ou outro meio solicitado.
O que acontece com as cobranças após o pedido de cancelamento presencial?
A operadora não pode efetuar nenhuma cobrança após a data da solicitação do cancelamento presencial, sendo este de efeito imediato.
Qual o prazo para a operadora entregar o comprovante de cancelamento ou exclusão?
A operadora tem até 10 dias úteis para entregar o comprovante de cancelamento ou exclusão, retroativo à data da solicitação ou ciência.
Como funciona o cancelamento em planos coletivos empresariais?
No plano coletivo empresarial:
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O beneficiário solicita a exclusão à pessoa jurídica contratante.
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A contratante tem até 30 dias para encaminhar a solicitação à operadora.
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Caso o prazo expire, o beneficiário pode solicitar diretamente à operadora.
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O efeito do cancelamento é imediato a partir da ciência da operadora.
Quais as consequências do cancelamento ou exclusão para o beneficiário?
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Efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da operadora ou administradora.
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Não isenção de valores devidos antes da exclusão.
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Eventuais utilizações do plano após a exclusão correm por conta do beneficiário.
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Possíveis imposições em um novo plano, como:
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Novos prazos de carência.
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Necessidade de preencher uma nova declaração de saúde e sujeição à cobertura parcial temporária (CPT).
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Qual o prazo para a operadora notificar o beneficiário por inadimplência?
A operadora deve realizar a notificação até o 50º dia de inadimplência. A notificação será válida se o consumidor tiver um prazo adicional de 10 dias para efetuar o pagamento após ser notificado.
Em quais casos o contrato pode ser rescindido por inadimplência?
O contrato poderá ser rescindido se houver atraso no pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, no período de 12 meses. Além disso, a operadora deve comprovar que o consumidor foi devidamente notificado.
Quais são as formas permitidas para notificação ao beneficiário?
A RN 593/2023 permite a utilização de meios tradicionais e eletrônicos, como:
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E-mail certificado, com confirmação de leitura.
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Mensagem de texto (SMS) para celulares.
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Outros meios eletrônicos desde que estejam cadastrados pelo beneficiário.
O que acontece se o beneficiário quitar o débito após a notificação?
Se o pagamento for realizado dentro do prazo estabelecido pela notificação (10 dias), a suspensão ou rescisão do contrato não pode ser efetuada.
Como as novas regras beneficiam os consumidores?
As mudanças garantem maior transparência e ampliam as opções de comunicação, facilitando que os beneficiários sejam informados de forma clara sobre sua situação de inadimplência antes de qualquer medida de suspensão ou rescisão.
Resolução Normativa ANS Nº 593, de 19/12/2023 - Dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.
Matéria da ANS - Publicada dia 03/12/24.
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