Preços e reajustes

Quando o plano pode ter aumento da mensalidade?

O reajuste da mensalidade pode acontecer por dois motivos principais:

  • Reajuste por mudança de faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda para uma nova faixa etária prevista no contrato.
    Reajuste anual por variação de custos (reajuste financeiro): acontece uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, e considera o aumento dos custos com serviços de saúde, frequência de utilização e novas tecnologias.
     

O que é o reajuste por mudança de faixa etária?

É o aumento da mensalidade conforme a idade do beneficiário. Esse tipo de reajuste:

  • Só pode ser aplicado se estiver previsto no contrato.

  • Deve seguir as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

  • O valor da última faixa (a partir de 59 anos) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos), conforme a RN nº 63/2003 da ANS.

  • É proibido reajuste por faixa etária após os 60 anos, para beneficiários com mais de 10 anos de vínculo ao plano.

 

Quais são as faixas etárias permitidas para reajuste?

Confira a tabela da ANS com as faixas etárias permitidas e suas observações:


 

Como funciona o reajuste anual por variação de custos?

Depende do tipo de plano contratado:

➤ Planos individuais ou familiares:

  • A ANS define anualmente um percentual máximo que pode ser aplicado.

  • O reajuste só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS.

  • É válido para planos contratados ou adaptados após 1º de janeiro de 1999

➤ Planos coletivos com 30 ou mais beneficiários:

  • O percentual de reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação etc.).

  • A operadora deve comunicar previamente à contratante sobre o índice aplicado e a metodologia usada, com pelo menos 30 dias de antecedência.

  • A cada 3 meses, a operadora deve informar os reajustes à ANS.

  • Fornecer essas informações também ao beneficiário, se solicitado, em até 10 dias úteis.

  • Comunicar à ANS todos os reajustes aplicados a cada 3 meses.

➤ Planos coletivos com menos de 30 beneficiários:

  • Devem ser incluídos em um agrupamento obrigatório de contratos pela operadora.

  • O reajuste será único para todos os contratos do agrupamento, com base na média de custos.

  • Exceções: contratos exclusivamente para ex-empregados demitidos ou aposentados não entram nesse agrupamento.
     

Como ocorrem os reajustes nos chamados "planos antigos"?

Planos antigos são aqueles contratados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e que não foram adaptados às regras atuais.

Nesses casos:

  • Os reajustes seguem exclusivamente o que estiver previsto no contrato original.

  • Se não houver cláusula clara, pode ser aplicado reajuste compatível com os planos regulados, desde que não seja abusivo.

  • A ANS pode intervir caso identifique abusividade ou ausência de critérios objetivos.
     

Para mais informações, consulte o site da ANS.

 

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