[ARTIGO] Planos de Saúde poderão ser penalizados caso não garantam atendimento nos prazos fixados pela ANS

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015

Entrou em vigor em 19/12/2011 a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define prazos máximos para a realização de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos.

A resolução exige, ainda, a existência de pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada disponível aos beneficiários. Caso não haja serviço ou profissional credenciado no Município do beneficiário (ou em Município limítrofe), a operadora estará obrigada a oferecer transporte gratuito para que seja prestado o devido e pronto atendimento ao beneficiário em outros Municípios que pertençam à mesma região de saúde.

Será assegurado também, o transporte ao acompanhante de segurados de menor idade e idosos, pessoas portadores de deficiência e necessidades especiais, mediante apresentação de documentos que comprovem a idade e/ou condição médica especial.

As operadoras que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.”
 
Confira na tabela abaixo os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº 259:
 

Serviço

Prazo máximo (dias úteis)

Consulta básica - Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

7 (sete)

Consultas nas demais especialidades médicas

14 (catorze)

Consulta / sessão com fonoaudiólogo

10 (dez)

Consulta / sessão com nutricionista

10 (dez)

Consulta / sessão com psicólogo

10 (dez)

Consulta / sessão com terapeuta ocupacional

10 (dez)

Consulta / sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório / clínica com cirurgião-dentista

7 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

3 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade - PAC

21 (vinte e um)

Atendimento em regime de hospital -dia

10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

Urgência e emergência

Imediato

Consulta de retorno

A critério do profissional responsável pelo atendimento

 






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