"Atualmente a Justiça no Brasil é lenta”.
Mito ou verdade?
- Com licença, Ângela, mas me parece que o tempo não fez tão bem a este processo quanto faz a você, que a cada dia que passa fica mais elegante...
Ela, rindo-se, respondeu-me com certa dose de timidez:
- Oh, Doutor! Muito obrigado! Saiba que este processo provavelmente tem a idade do Senhor.
Quase tive tempo de me sentir lisonjeado imaginando que seria impossível aquele processo, apesar de parecer bem antigo, estar tramitando há mais de 28 anos, quando, então, Ângela complementou:
- Este processo está tramitando desde o ano de 1973.
Perplexo - não sei se mais pela triste constatação de que um processo poderia ficar tanto em andamento, ou pelo fato de eu parecer mais velho, bem mais velho do que realmente sou, tentei dar outro rumo ao assunto:
- Nossa, Ângela, como pode um processo levar tanto tempo para chegar a um desfecho? O autor dessa ação já deve ter uma idade bastante avançada...
Fui imediatamente interrompido por ela:
- É verdade, Doutor, trata-se de um senhor de 80 anos. Além de idoso, ele tem câncer, e é justamente uma petição escrita pelo advogado dele, pedindo prioridade de tramitação em razão da doença, que eu estou juntando aos autos. AGORA É LEI!! – assim concluiu Ângela.
A conversa daí para frente foi longe, longe. Discutimos – acreditem - num papo super interessante, como transcorreu todo o processo legislativo, desde a apresentação de um projeto de lei pelo Senado Federal, em 18 de maio de 2004, sua passagem pela Câmara dos Deputados até sua aprovação e transformação, após mais de cinco anos de tramitação, na recém-nascida Lei º 12.008, de 29 de julho de 2009, mas isso é um assunto para discutirmos mais profundamente numa próxima oportunidade.
O mais importante agora, é que todos saibam que os processos judiciais e administrativos em que figurem como parte ou interessado, pessoa com câncer, ou outra doença grave – além dos idosos (que já tinham esse direito) - têm total prioridade de tramitação em todas as instâncias, ou seja, devem ser analisados e julgados antes dos outros, mesmo que esses outros sejam processos mais antigos.
Quem tiver câncer ou outra doença grave (assim como aqueles com idade igual ou superior a 60 anos) deve comunicar tal fato ao advogado responsável pelo processo, que requererá ao juiz a prioridade de tramitação.
Agora, pacientes com câncer têm mais este direito garantido por lei.
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