ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora de planos de saúde do Brasil. Vinculada ao Ministério da Saúde, ela atua em todo o país na regulação, normatização, controle e fiscalização de planos de saúde.
Abrangência geográfica
O termo "abrangência geográfica" é utilizado para delimitar as localidades onde o beneficiário poderá ser atendido. A cobertura geográfica deve ser obrigatoriamente especificada no contrato. Ela pode abranger um município (cobertura municipal), um conjunto específico de municípios, um Estado (cobertura estadual), um conjunto específico de estados, todo o país (cobertura nacional) ou mesmo outros países (cobertura internacional).
Operadoras de planos de saúde
As operadoras são empresas que vendem planos de saúde. Antes de contratar um plano, verifique se a operadora e o plano do seu interesse possuem registro na ANS. Veja também a avaliação da qualidade das operadoras e o índice de reclamações contra elas. Para isso, consulte www.ans.gov.br ou ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656.
Rede prestadora
É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde (profissionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais) próprios, credenciados ou referenciados pelos planos de saúde. Verifique se a rede credenciada oferecida atende às suas necessidades, identificando quais hospitais estarão à sua disposição, bem como a localização de cada um. As operadoras são obrigadas a informar ao consumidor e divulgar no seu site da internet toda a rede prestadora de cada plano.
Formas de contratação
Tipos de cobertura assistencial
No momento da contratação do seu plano de saúde, você poderá optar por um ou mais tipos de cobertura assistencial. É muito importante se atentar a esta escolha, pois o tipo escolhido definirá o que você terá direito de receber do plano.
Época da contratação do plano
Prazos de carência
Carência é o período em que o beneficiário do plano de saúde não tem direito a algumas coberturas. Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgências e emergências, 300 dias para parto a termo (em gestações com mais de 37 semanas), 24 meses para doenças preexistentes e 180 dias para consultas, exames, tratamentos, internações e cirurgias. Se a empresa que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.
Preços dos planos de saúde
Os preços variam de acordo com a faixa etária, cobertura, rede credenciada, abrangência geográfica e percentual de coparticipação. Na hora de contratar um plano, desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos.
Diferenças de preços entre faixas etárias
Os preços dos planos de saúde podem variar de acordo com as faixas etárias dos beneficiários. Por exemplo, o preço de um plano para um indivíduo de 20 anos tende a ser inferior do que o preço cobrado para alguém com 60 anos. Isso porque uma pessoa idosa, em geral, precisa de cuidados médicos com mais frequência. Para que as operadoras não dificultem o acesso das pessoas mais idosas aos planos de saúde, a ANS estabeleceu limitações com relação às variações entre as faixas etárias. O preço da última faixa etária não pode ser mais de seis vezes o valor estabelecido para a primeira faixa.
Pagamento das mensalidades
As mensalidades dos planos de saúde devem ser pagas sem atraso. Se os períodos de atraso no pagamento somados ao longo dos últimos 12 meses forem superiores a um total de 60 dias, corridos ou não, a operadora poderá rescindir seu contrato, desde que você seja comunicado até o 50º dia de atraso do pagamento da mensalidade.
Pagamento em coparticipação
Nos planos em que haja coparticipação, além da mensalidade, o beneficiário arca com parte do valor de alguns procedimentos quando utilizá-los. Todas as condições para a coparticipação devem estar claras no contrato.
Observação: para tratamentos cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos, os valores de coparticipação devem ser expressos no contrato, em valor fixo e global para o procedimento, não podendo ser aplicados percentuais e, ainda, não podendo ser cobrados valores por procedimentos isolados (medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais utilizados nos referidos procedimentos). O valor a ser suportado pelo paciente tem de estar de acordo com o praticado no mercado, não podendo ser fator que impeça o paciente de realizar seu tratamento ou usufruir dos serviços de saúde. A ANS veda e considera ilegal a imposição de percentual ou franquia pelas operadoras de saúde que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado. Para a ANS, esta prática caracteriza-se como "fator restritivo severo”. Esta foi a orientação contida na solicitação de informação via Lei de Acesso à Informação feita pelo Instituto Oncoguia à ANS. Confira aqui o teor desta solicitação.
Este conteúdo ajudou você?
A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.
O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.