Lei de acesso à informação
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção e da ineficiência da gestão de políticas públicas no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão.
O Governo Federal colocou à disposição dos cidadãos o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Trata-se de uma unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:
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Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.
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Conceder o acesso imediato à informação disponível.
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Informar sobre a tramitação de documentos em suas respectivas unidades.
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Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Além de o cidadão poder se dirigir a um local físico para solicitar as informações públicas que desejar saber, é possível formular o pedido pela internet, via FalaBR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Esse sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso a informações públicas.
- Conferência e conselhos de saúde
- Ministério Público
- Conselho Nacional de Justiça
- Gestores de serviços de saúde
- Ouvidorias da saúde
- Conselhos de fiscalização profissional
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Poder Legislativo e Tribunal de Contas
- ONGs de defesa de direitos do paciente
- Imprensa
- Audiências públicas
- Consultas públicas