Conferência e conselhos de saúde

A Constituição Federal de 1988, ao criar o Sistema Único de Saúde, estabeleceu que a comunidade tem o dever e a responsabilidade de participar da sua gestão e controle.

Mas como, na prática, ocorre a participação da comunidade na proposição e no controle de políticas públicas de saúde?
Coube à Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispor sobre isso, determinando que cada esfera de governo:

  • Realize, a cada quatro anos, conferências de saúde -  fórum de debate com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
  • Conte com um conselho de saúde, em caráter permanente e deliberativo -  órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. A representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Tanto as reuniões dos conselhos como das conferências de saúde são abertas ao público.

Os conselhos recebem denúncias e sugestões sobre questões relacionadas a serviços, ações e políticas de saúde, procurando sanear e aprimorar eventuais problemas, tendo sempre como foco a coletividade, e não a resolução de casos individuais.

Para contatar os conselhos, basta enviar-lhes uma carta, e-mail ou comparecer pessoalmente na sua sede.

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