Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Sancionada nova Lei que amplia as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

Discussões Legislativas

Foi sancionada a Lei 15.385/2026, que é fruto do Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria da Senadora Dra.Eudócia. A nova lei faz alterações na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).

A principal novidade da lei é a ampliação das diretrizes da PNPCC, com destaque para três frentes:

Incentivo à indústria nacional e redução da dependência de insumos estrangeiros
A proposta inclui entre as diretrizes da política o fortalecimento da produção nacional de tecnologias em saúde voltadas à oncologia. Estão previstas medidas como o estímulo à transferência de tecnologia e à formação de parcerias público-privadas. 

Assim, pretende-se reduzir a vulnerabilidade do país em relação à importação de insumos estratégicos, e fortalecer o Complexo Econômico Industrial da Saúde nacional.

Garantia de acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e outros produtos oncológicos
O texto reforça o acesso a tecnologias oncológicas como diretriz da PNPCC, incluindo vacinas, medicamentos e terapias avançadas. Ainda que esse princípio esteja alinhado aos fundamentos do SUS, sua operacionalização segue condicionada a fatores como incorporação tecnológica, financiamento e capacidade de oferta no sistema de saúde.


Incentivo à pesquisa e inovação

A lei também incorpora diretrizes voltadas ao fortalecimento da pesquisa científica e ao desenvolvimento de novas tecnologias em oncologia, com estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa. A medida busca aproximar a política de câncer da agenda de inovação. 

Além da inclusão das diretrizes, o lei também prevê algumas medidas mais concretas para o cenário da oncologia:

  • possibilidade de priorização, em compras públicas, de tecnologias com componentes produzidos no Brasil, mais uma vez visando fortalecer a indústria farmacêutica nacional.

  • permissão para uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer, criando mais um fluxo possível de financiamento para pesquisas na oncologia.

  • estabelecimento de prioridade para vacinas, medicamentos e terapias avançadas oncológicas nos processos de registro e pós-registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na prática, a medida pode acelerar a entrada de produtos para a oncologia no mercado nacional. 

As mudanças trazidas pela lei reforçam temas relevantes para a política de câncer, como acesso, inovação e desenvolvimento produtivo. No entanto, a efetividade dessas diretrizes dependerá da sua implementação prática, especialmente no que se refere ao financiamento, à regulação e à garantia de acesso real e oportuno para os pacientes oncológicos.

Conteúdo produzido pela Equipe do Instituto Oncoguia

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