Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Nova lei garante ajuda de custo para tratamento via SUS

Discussões Legislativas

Uma importante vitória para o acesso à saúde foi consolidada com a publicação da Lei nº 15.390/2026. A nova norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para garantir, por força de lei federal, a ajuda de custo aos usuários do SUS que precisam viajar para realizar tratamentos quando os recursos de sua cidade de origem se esgotam.

O que a nova lei garante? A lei assegura o pagamento de despesas com transporte (terrestre, aéreo ou fluvial), alimentação e pernoite para o paciente e, quando necessário, para um acompanhante. O benefício é destinado a casos onde o tratamento é indicado por um médico do SUS e autorizado pelo gestor local, para distâncias superiores a 50 km (desde que fora de regiões metropolitanas).

A diferença entre a Nova Lei e o TFD atual?
Até então, o chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD) era regido principalmente por uma Portaria do Ministério da Saúde (nº 055/99). A principal diferença é que, agora, o auxílio deixa de ser apenas uma norma administrativa e passa a ser uma exigência legal. Isso traz mais segurança jurídica: os municípios e estados não podem mais alegar falta de previsão para negar o suporte, facilitando a garantia desse direito. Além disso, a nova lei é mais moderna ao incluir explicitamente o transporte fluvial e permitir que os entes federados ajustem os valores de acordo com a realidade local, combatendo a defasagem das antigas tabelas.

Quando entra em vigor? A Lei nº 15.390/2026 entrará em vigor apenas em abril de 2027 (365 dias após sua publicação).

Atenção: Até que a nova lei passe a valer plenamente, os pacientes devem continuar seguindo as regras atuais do TFD estabelecidas pela Portaria 055/99 e pelas normativas estaduais e municipais vigentes. O cumprimento das regras atuais continua sendo obrigatório para os gestores de saúde durante todo este período de transição.

Legislação
Lei nº 15.390, de 15 de abril de 2026 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.


Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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