[NOTA] Resolução da ANS regulamenta Cobertura de Medicamentos para Controle de Efeitos Adversos e Adjuvantes
Na última segunda-feira (12), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 349/2014, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura de medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou endovenoso, direito este garantido pela Lei nº 12.880/2013, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, em vigor também desde aquela data.
A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos, conforme diretrizes de utilização publicadas no site da ANS (clique aqui):
A logística para distribuição dos medicamentos para efeitos adversos e adjuvantes fica a cargo de cada operadora de plano de saúde, seguindo o mesmo modelo da dispensação dos antineoplásicos de uso oral em domicílio. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
Ao receber a prescrição médica o paciente deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e obter informações sobre a forma como deverá proceder para ter acesso aos medicamentos prescritos. Recomendamos também que o paciente converse com seu médico. Ele muito provavelmente terá informações mais detalhadas acerca da logística desenvolvida por cada operadora.
Em casos de demora para a apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deverá contatar a ANS, através do telefone 0800 701 9656.
Dúvidas – Em caso de dúvidas sobre este tema, entre em contato com nossas atendentes especialistas através do Programa Nacional de Apoio e Suporte ao Paciente com Câncer (PAP), 0800 773 1666 ou pelo e-mail [email protected].
A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos, conforme diretrizes de utilização publicadas no site da ANS (clique aqui):
- Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese.
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções.
- Terapia para diarreia.
- Terapia para dor neuropática.
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito.
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo.
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
A logística para distribuição dos medicamentos para efeitos adversos e adjuvantes fica a cargo de cada operadora de plano de saúde, seguindo o mesmo modelo da dispensação dos antineoplásicos de uso oral em domicílio. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
Ao receber a prescrição médica o paciente deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e obter informações sobre a forma como deverá proceder para ter acesso aos medicamentos prescritos. Recomendamos também que o paciente converse com seu médico. Ele muito provavelmente terá informações mais detalhadas acerca da logística desenvolvida por cada operadora.
Em casos de demora para a apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deverá contatar a ANS, através do telefone 0800 701 9656.
Dúvidas – Em caso de dúvidas sobre este tema, entre em contato com nossas atendentes especialistas através do Programa Nacional de Apoio e Suporte ao Paciente com Câncer (PAP), 0800 773 1666 ou pelo e-mail [email protected].
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