Ministério da Saúde publica regulamentação da Política Nacional do Câncer

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6, a portaria que regulamenta a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Considerada um passo essencial para que a lei possa vigorar na prática, a regulamentação demorou sete meses para ser publicada, o que levou entidades médicas e de pacientes a cobrarem agilidade por parte da pasta.

A pactuação da portaria ocorreu na 1ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2025, em 31 de janeiro. Outras duas portarias, sobre a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) e do Programa Nacional de Navegação de Pessoas com Diagnóstico de Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), já estão pactuadas mas ainda não foram publicadas. Ainda, uma quarta portaria segue em discussão, sobre a aquisição de medicamentos oncológicos.

“A portaria representa um avanço na regulamentação da Política Nacional, pois consolida um trabalho produzido na lei e organiza as diretrizes estratégicas a serem aplicadas a partir deste momento. Traz a previsibilidade de assistência em toda a jornada do paciente, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação dos pacientes oncológicos”, comemorou Marlene Oliveira, fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida.

Com o slogan “Tempo é Vida”, gestores do Ministério celebraram a regulamentação, que foi tema de audiência pública da Comissão Especial do Combate ao Câncer, na Câmara dos Deputados, em 4 de fevereiro. Com a presença de José Barreto, coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, parlamentares, pacientes e oncologistas discutiram o cenário da doença no país.

Os 23 artigos da regulamentação da Política Nacional do Câncer versam sobre princípios e diretrizes, responsabilidades, competências das secretarias municipais, estaduais e governo federal, monitoramento, avaliação e financiamento. No entanto, há críticas sobre a forma ampla como cada assunto foi tratado, sem apresentar detalhamentos.

“Reescreveram na regulamentação a lei do jeito que queriam que ela fosse. Princípios e diretrizes cabem muito bem em lei. No documento de regulamentação, espera-se que se tenha coisas mais práticas e operacionais. Na verdade, não teve regulamentação”, avalia Tiago Farina Matos, advogado sanitarista e conselheiro de advocacy de entidades da saúde.

No âmbito de monitoramento e avaliação, por exemplo, o texto afirma que os parâmetros serão definidos em planos, programações anuais e relatórios de gestão. As ações, metas e indicadores em diversos segmentos deverão estar detalhados nos planejamentos regionais. Ainda, aponta que a tarefa de monitorar e avaliar será competência das três esferas de governo.

“Alguns pontos não foram ainda abordados pela portaria, porém o processo requer atenção especial pelo Ministério da Saúde em organizar a terapia nutricional especializada. Já está prevista em lei, porém há um descomprometimento com o tema. A aplicação de tecnologias minimamente invasivas também não foi abordada”, observa Marlene Oliveira.

A interoperabilidade de dados e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) foram citadas no texto, como parte da organização e funcionamento dos sistemas de informação sobre o câncer. O Ministério será responsável por analisar as informações para planejar e programar ações e serviços em regiões de saúde.

Sobre o financiamento, a portaria apenas indica que a assistência oncológica será garantida pelo financiamento federal, permitindo a complementação de estados e municípios para a remuneração de procedimentos e eventos com ofertas ainda consideradas insuficientes. A regulamentação ainda aponta que caberá pactuação para definir as responsabilidades nas ações e serviços de saúde, envolvendo linhas de cuidado regionalizadas.

“O Ministério só faz referência a outros instrumentos que precisam ser regulamentados, como uma regulamentação da regulamentação. É o caso do Planejamento Regional Integrado. Outras coisas que eles mencionam na norma precisam ser pactuadas”, observa Matos, que esperava ações mais práticas.

Fonte: Futuro da saúde 

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