Cotas de emprego em empresas para pessoas com deficiência e reabilitados

Como funciona a reserva de vagas em empresas privadas?

Empresas privadas que possuem 100 ou mais funcionários são obrigadas por lei a reservar de 2% a 5% de suas vagas para contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantidade de vagas reservadas depende do número total de empregados na empresa, conforme a tabela abaixo:

Número de empregados                                                     Percentual de vagas reservadas

  • de 100 a 200 empregados ....................................................... 2%

  • de 201 a 500 empregados ....................................................... 3%

  • de 501 a 1.000 empregados .................................................... 4%

  • de 1.001 em diante .................................................................. 5%

 

Quem pode ser contratado para essas vagas? 

As vagas reservadas podem ser preenchidas por:

  • Pessoas com deficiência são aquelas que têm alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade.

  • Pessoas reabilitadas profissionalmente, que passaram por processo de reabilitação no INSS e possuem o certificado de reabilitação.

 

O que significa ser pessoa com deficiência para fins de contratação?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. Quando necessário, essa condição é avaliada por uma equipe de profissionais de diferentes áreas, que analisa a situação de forma completa (avaliação biopsicossocial). De maneira geral, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a função física. Exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, ou membros com deformidade congênita ou adquirida. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

  • Deficiência visual: inclui cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com correção óptica), baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com correção), campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°, ou a combinação desses fatores.

  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com manifestação antes dos 18 anos, acompanhada de limitações em pelo menos duas áreas de habilidades adaptativas, como:

    • Comunicação.

    • Cuidado pessoal.

    • Habilidades sociais.

    • Utilização dos recursos da comunidade.

    • Saúde e segurança.

    • Habilidades acadêmicas.

    • Lazer.

    • Trabalho.

  • Deficiência múltipla: combinação de duas ou mais deficiências.
     

As pessoas com mobilidade reduzida também devem ter vagas reservadas?

Pessoas com mobilidade reduzida, ou seja, aquelas que têm dificuldades temporárias ou permanentes para se locomover, não são automaticamente incluídas nas vagas reservadas. Contudo, se essa condição for considerada um impedimento de longo prazo e gerar limitações significativas, ela pode ser enquadrada como deficiência, dependendo da avaliação especializada. De qualquer forma, é dever das empresas garantir um ambiente de trabalho acessível e adequado para todas as pessoas com algum tipo de limitação de mobilidade.

 

Quem passou por reabilitação profissional pode ocupar as vagas?

Sim. Quem foi reabilitado pelo INSS, ou seja, participou de um processo que o preparou para voltar ao mercado de trabalho após uma doença ou acidente, também pode ser contratado para essas vagas. Para isso, é necessário ter o certificado de reabilitação profissional, fornecido pelo próprio INSS.

 

Pessoas com câncer podem ocupar essas vagas?

Sim, desde que:

  • Tenham sequelas físicas ou funcionais permanentes causadas pelo câncer ou pelo tratamento, que se enquadrem como uma deficiência conforme a avaliação biopsicossocial.

  • Tenham sido reabilitadas profissionalmente pelo INSS e possuam o certificado de reabilitação.

Ou seja, o simples diagnóstico de câncer não é suficiente para garantir o direito à vaga. É preciso que a condição de saúde gere limitações significativas e duradouras, ou que a pessoa tenha passado pelo processo de reabilitação. Sugerimos conversar com a equipe médica para esclarecer todas as suas dúvidas. 

 

Legislação

Constituição Federal, de 5/10/1988  (art. 3º, inciso IV; Art. 7º, inciso XXXI; Art. 203, inciso IV) - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreto nº 10.088, de 05/11/2019 – Consolida atos normativos sobre convenções e recomendações da OIT, incluindo a Convenção nº 111 sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

Lei nº 7.853, de 24/10/1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e dá outras providências.

Lei nº 8.213, de 24.7/1991 – Art. 93, trata da política de cotas no mercado de trabalho V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 – Regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e trata da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
Obs: Parte de suas disposições foi superada pela LBI (Lei nº 13.146/2015), mas ainda vigente.
Decreto nº 3.956, de 8/10/2001 (Convenção de Guatemala) – Promulga a Convenção de Guatemala, sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência.

Decreto nº 5.296, de 2/12/2004 – Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 sobre acessibilidade e prioridade de atendimento.

Decreto nº 6.949, de 25/8/2009 (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) – Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo.

Lei nº 13.146, de 6/7/2015 (art. 2) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).

Lei nº 14.724, de 3/10/2023 (art. 2, § 3º) – Regulamenta telemedicina e análise documental para fins de avaliação biopsicossocial.

Decreto nº 11.550, de 26/6/2023 – Atualiza o Regulamento da Previdência Social, especialmente sobre a política de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados.

Decreto nº 11.063, de 04/05/2022 - Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.

 

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