Concurso público

 

O que se entende por concurso público?

Concurso público é um processo seletivo para ingresso em empregos ou cargos em órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). O objetivo é selecionar os candidatos mais aptos, garantindo igualdade de condições a todos, sem privilégios de qualquer natureza, exceto a diferenciação positiva prevista em lei, como as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

O paciente com câncer pode participar de concurso público?

Sim, o paciente com câncer pode participar de concurso público. Uma das etapas desse processo, geralmente a última, é o exame médico admissional, que visa avaliar se o candidato apresenta condições clínicas para desempenhar as funções inerentes ao cargo. Infelizmente, ainda há casos em que candidatos são reprovados exclusivamente pelo histórico de diagnóstico de câncer, sob o argumento de que poderiam necessitar de afastamentos frequentes ou aposentadoria precoce, impactando o quadro funcional da administração pública. Contudo, com o avanço dos tratamentos oncológicos, muitos pacientes conseguem controlar a doença e manter plena capacidade laboral. Por isso, tem prevalecido na justiça o entendimento de que, se a doença estiver controlada e o candidato encontrar-se em condições de exercer o cargo, ele não poderá ser impedido de assumir a função.

 

O paciente com câncer pode participar de concurso público concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência?

Não há nada que impeça o paciente com câncer de concorrer a vaga destinada às pessoas com deficiência, desde que comprove tal condição. Também é importante que a deficiência apresentada e a condição clínica relacionada ao câncer não impeça o candidato de exercer as atividades exigidas para o cargo pretendido. Cabe destacar que nem todo paciente oncológico será automaticamente considerado pessoa com deficiência para fins legais. A avaliação deve ser individualizada e pautada nos critérios médicos e legais.

 

Todos os concursos públicos devem reservar vagas para pessoas com deficiência?

Sim. Todos os concursos públicos devem destinar de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.

 

Quais são os critérios para definição de deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público?

Várias normas tentam estabelecer critérios para conceituar “pessoas com deficiência”. Entendemos que a condição de deficiência deverá ser avaliada caso a caso, mas, de modo geral, entende-se por pessoas com deficiência aquelas que possuam limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadram nas seguintes categorias: a pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Categorias principais:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de no mínimo 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

  • Deficiência visual:

    • Cegueira (acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica).

    • Baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho).

    • Campo visual reduzido (somatório igual ou inferior a 60º nos dois olhos).

    • Ou a ocorrência simultânea dessas condições.

  • Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitação em pelo menos duas áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Nota: muitos editais também incluem pessoas com mobilidade reduzida entre os beneficiários das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Segundo a legislação, pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, embora não se enquadre como pessoa com deficiência, tenha dificuldade de movimentar-se, de forma permanente ou temporária, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.

 

O que fazer para concorrer à vaga destinada à Pessoa Com Deficiência?

Várias normas tentam estabelecer critérios para conceituar “pessoas com deficiência”. Entendemos que o candidato que apresentar algum tipo de deficiência deverá seguir todas as orientações estabelecidas no edital do concurso público, especialmente quanto à apresentação de laudos médicos e exames comprobatórios da deficiência, além de demonstrar a compatibilidade entre a sua condição e as atribuições do cargo. O edital deve informar expressamente a quantidade de vagas reservadas e os procedimentos para concorrer a elas.

 

O que o paciente com câncer pode fazer caso seja considerado inapto na avaliação médica de um concurso público?

Se o candidato for aprovado nas provas objetivas e demais etapas técnicas, mas for considerado inapto na avaliação médica, pode contestar judicialmente a decisão. Nesse caso, deverá demonstrar que:

  • A doença está controlada.

  • A condição de saúde não compromete a capacidade para o exercício das funções do cargo.

A jurisprudência tem sido favorável aos candidatos com câncer que comprovam aptidão, afastando decisões administrativas que consideram a mera existência da doença como causa automática de inaptidão.

 

É possível ajuizar ação judicial para questionar a avaliação médica em concurso público por meio dos Juizados Especiais?

Sim. As ações que envolvem concursos públicos podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando envolverem Estados ou Municípios e o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos. Se o concurso for realizado por órgão federal, a competência será dos Juizados Especiais Federais, observadas as mesmas limitações de valor. O acesso aos Juizados é gratuito e não é obrigatória a contratação de advogado. Alternativamente, o candidato pode ajuizar a ação na Justiça Comum com o apoio da Defensoria Pública (Estadual ou da União) ou por meio de advogado particular.

 

Legislação

Constituição Federal, de 5/10/1988 (art. 3º,inciso IV; art. 37, inciso VIII e §§) - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei nº 7.853, de 24/10/1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 (art. 5º, § 2º) -  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 – Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Decreto nº 3.956, de 8/10/2001 (Convenção de Guatemala) – Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Decreto nº 5.296, de 2/12/2004 – Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 6.949, de 25/8/2009 (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Jurisprudência

Tema 1.015 - O STF decidiu que é inconstitucional vedar a posse em cargo público de candidato acometido por doença grave (como o câncer), desde que não apresente sintomas incapacitantes nem restrições relevantes para o exercício da função pretendida.
(RE 886131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, trânsito em julgado em 16/04/2024).

Súmula 552 do STJ -  "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).

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