O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias, como os automóveis.
O paciente com câncer tem direito à isenção do ICMS?
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Quais os critérios de definição de deficiência para fins de isenção do ICMS?
Para efeitos de isenção do ICMS na aquisição de veículos, é considerada pessoa portadora de:
Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.
Todos os Estados devem conceder a isenção do ICMS na compra de veículo ao deficiente físico?
Sim, todos os Estados e o Distrito Federal devem conceder isenções do ICMS, nos termos do Convênio ICMS n° 38/2012, celebrado entre representantes dos Estados, Distrito Federal e do Ministério da Fazenda e ratificado nacionalmente.
Quem atesta a condição de deficiente físico para isenção do ICMS?
A comprovação de uma das deficiências, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, será feita por laudo pericial constante aqui, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e Distrito Federal,nos termos das normas estabelecidas pelas unidades federadas.A comprovação de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida por cada Estado, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI (vide Anexo II do Convênio ICMS n° 38/2012).
A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos III e IV, do Convênio ICMS n° 38/2012, emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V, do Convênio ICMS n° 38/2012.
Onde obter informação sobre os procedimentos necessários para isenção do ICMS?
Essa informação pode ser obtida nos Detrans dos Estados. Concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir da isenção do ICMS e de como proceder para tal. Algumas oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.
Qualquer pessoa pode dirigir um veículo adaptado adquirido com isenção do ICMS?
Esse benefício, a partir de 2012, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata o convênio, devendo os condutores comprovarem residência na mesma localidade do beneficiário.
Existem limites quanto ao valor do veículo?
O benefício tributário só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000.
Qual a periodicidade com que o veículo pode ser trocado?
Até julho de 2018, a cada dois anos os consumidores portadores de deficiência poderiam ser isentos do IPI e do ICMS na compra de um veículo novo. Acontece que o Convênio n° 50/18 alterou o prazo de isenção do ICMS para quatro anos. Sendo assim, o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do ICMS não poderá ser vendido antes de passados quatro anos da data da aquisição, sob pena de recolhimento integral do tributo, exceto se a venda for para outra pessoa com deficiência ou se houver autorização do fisco estadual.
Como obter o benefício?
A isenção do ICMS deve ser previamente reconhecida pelo fisco do Estado onde o interessado possui domicílio, mediante requerimento instruído com:
Observações:
a) Cópia autenticada da CNH, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo (quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a CNH, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada).
b) Cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto.
Legislação
Lei Complementar nº 24, de 7/1/1975 - dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências.
Convênio ICMS nº 38/2012 - (Conselho Nacional de Política Fazendária/Ministério da Fazenda) - concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Ato Declaratório nº 05, de 25/04/2012 - ratifica os Convênios ICMS 38/2012, entre outros.
Convênio ICMS n° 50/18 de 5/07/18 - altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Convênio ICMS n° 59/20, de 30/07/20 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
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