Portaria traz critérios de priorização e novos modelos de compra de medicamentos oncológicos no SUS

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira, (22), a portaria que regulamenta o financiamento, a aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos para câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Além de definir responsabilidades, a norma estabelece critérios de priorização e novos modelos para a compra de remédios. É o último documento de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).

Segundo a portaria, a definição de quais medicamentos oncológicos são prioritários para compras do Ministério passará por um processo de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) anterior à deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O objetivo é que estados e municípios, sociedades científicas e entidades representativas de pacientes possam debater e propor inovações e ajustes no fluxo de compra e atualização das listas de medicamentos.

No entanto, a escolha das prioridades deve estar alinhada com as estratégias do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), com foco na produção nacional e a sustentabilidade do fornecimento. Além disso, vão ser consideradas critérios como a gravidade e existência de lacunas terapêuticas no SUS, potencial de ganho em sobrevida e em qualidade de vida dos pacientes, disponibilidade de infraestrutura instalada, logística e operacionalização da assistência farmacêutica, impacto orçamentário, desabastecimento, homogeneidade, terapias celulares e gênicas, estratégias terapêuticas e outras modalidades inovadoras.

“Esse novo processo de priorização organiza as demandas internas do Ministério, mas mantém o fluxo contínuo das demandas externas que chegam à Conitec. É uma etapa que cria um espaço de discussão e diálogo com os estados antes de submeter à comissão”, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do CEIS, Fernanda Negrini, em coletiva de imprensa.

O objetivo é aprimorar a integralidade dos tratamentos com base nos medicamentos aprovados para uso no SUS e estabelecidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Nos casos de medicamentos que ainda não possuem PCDT, serão considerados protocolos e diretrizes clínicos internacionais. A definição dos tratamentos elaborados pelo Ministério da Saúde em conjunto com sociedades e especialistas contribuirá com diretrizes e tecnologias para o tratamento.

A presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Angélica Nogueira, comemorou a publicação da normativa, mas ressaltou que o êxito da política vai depender da qualidade e da agilidade na criação dos PCDTs. “Essa medida representa um avanço importante. É fundamental que o setor público garanta e organize o acesso regular aos medicamentos com base em critérios técnicos. Os PCDTs passam a ser a diretriz da assistência oncológica e terão a fundamental participação da sociedade para contribuir na elaboração e revisão deles. Diante da previsão de aumento expressivo de incidência de câncer nas próximas décadas, é imperativo que o país mantenha uma resposta estruturada, responsável e colaborativa”, disse a presidente.

Compra de medicamentos oncológicos

Conforme antecipado pelo Futuro da Saúde, a aquisição de medicamentos oncológicos para o SUS vai acontecer de três formas: compra centralizada, negociação nacional e compra descentralizada. O modelo centralizado será de responsabilidade do Ministério da Saúde, que fará a compra direta dos medicamentos para distribuir às secretarias de saúde estaduais, municipais e aos hospitais sob gestão federal. Esse formato será priorizado para os medicamentos mais complexos e de alto custo, além daqueles incorporados via Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) ou por Acordo de Risco Compartilhado e destinado ao tratamento de pacientes com doenças de maior incidência ou mais raras.

Outro formato de aquisição é por meio de negociação nacional em que o processo é coordenado e gerido pelo Ministério da Saúde, mas a execução e a compra é feita pelos estados. O financiamento é custeado pela União por meio da transferência de recursos de forma fundo a fundo. Para a negociação nacional serão considerados medicamentos com demanda global alta e regularmente prevista, que ainda demandam de Centros e Unidades de Alta Complexidade em Oncologia, com históricos de desabastecimento pontuais e em casos em que a compra descentralizada acarrete em preços mais altos ou desincentivo dos fornecedores.

Por fim, também será utilizado o modelo de compras descentralizadas em que a aquisição e execução ficam sob responsabilidade dos municípios e estados. Esse formato será destinado aos itens de menor custo e àqueles de maior abrangência de média e alta complexidade e vai criar uma nova autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) para a oncologia. O prazo de regulamentação para operacionalização da normativa é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.

A escolha de quais medicamentos ficarão em cada grupo de financiamento será definida em pactuação da CIT. O Ministério da Saúde espera que as novas formas resultem em uma redução de preços de medicamentos, até 60% nos casos de compras centralizadas. “Ao centralizar a compra, em geral, se consegue preços muito menores e valores mais baixos. Além disso, fortalece a produção nacional e traz segurança jurídica ao produtor que vai transferir essa tecnologia para laboratórios públicos. Isso gera sustentabilidade, renda e segurança para os pacientes”, afirmou o ministro da saúde, Alexandre Padilha.

Entidades celebram publicação

A publicação da portaria foi recebida com otimismo por entidades que acompanharam a implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). “Essa portaria nos dá a sensação de que o SUS, pela primeira vez, organiza de forma clara quem compra, quem paga e como é o financiamento dos medicamentos oncológicos”, afirmou Luciana Holtz, fundadora do Instituto Oncoguia. Segundo ela, a iniciativa dá uma resposta aguardada há anos pelos pacientes. “Existe, de fato, uma demanda enorme para melhorar a organização do cuidado em oncologia. A publicação dessa portaria é um marco importante, que traz previsibilidade e transparência, e atende a uma demanda de onde o paciente vive”, completou.

Para Marlene Oliveira, fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, o momento é simbólico ao mostrar o fluxo e foco com a política deve funcionar. “Essa portaria é fruto de um esforço coletivo de anos, de instituições e pessoas dedicadas à Política Nacional de Controle e Prevenção do Câncer — algo que muitas áreas não conseguiram fazer. É importante resgatar e valorizar essa trajetória”, reforçou.

Ainda assim, Marlene lembrou que a implementação não será imediata. O prazo inicial é de 90 dias para que estados e municípios definam critérios e repassem listagens de medicamentos a serem priorizados, ressalvados os casos em que os entes já estiverem em processo de compra ou de aquisição.

“Nosso compromisso é garantir que o processo de implantação aconteça de forma rápida, mas cuidadosa, e que não falte medicamento para nenhum paciente oncológico do SUS”, explicou.

O modelo de compras também será permanentemente monitorado junto à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sob fiscalização de representantes do CEIS e da Conitec, além do Oncoguia. Isso garantirá uma maior transparência e previsibilidade. “É um marco. Um plano. Um momento em que teremos muito mais controle e gestão pública do que se compra e para garantir que as mudanças tenham impacto positivo para os pacientes”, completou.

Fonte: Foturo da Saúde

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