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Consinca: portaria de financiamento à assistência farmacêutica ainda não foi publicada

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Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde publicou três portarias que regulamentam a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), estabelecida pela Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023. As normas detalham os objetivos já definidos, criam a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) e implementam o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no SUS. Contudo, a quarta portaria – a mais aguardada – ainda não foi divulgada. Ela trata do financiamento e da regulamentação da política em relação à assistência farmacêutica. A expectativa era de que essa portaria fosse apresentada durante a primeira reunião de 2025 do Conselho Consultivo do Inca (Consinca), realizada na quinta-feira, 10, na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em Brasília. No entanto, a publicação do texto não aconteceu. O encontro, transmitido online, contou com a participação de lideranças do Ministério da Saúde e representantes da sociedade civil.

A quarta portaria, que trata da centralização da compra e distribuição de medicamentos oncológicos, visa maior eficiência e economicidade, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a disponibilização de medicamentos após decisão favorável. Durante a reunião, o secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde Mozart Sales informou que a publicação da portaria deve ocorrer dentro de 60 dias.

A reunião, liderada por Sales, reuniu entidades médicas e movimentos sociais. Durante o encontro, o secretário anunciou, de forma preliminar, a criação de um Departamento de Oncologia no Ministério da Saúde – iniciativa que está em estudo pela pasta. Com a presença do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi reforçada a prioridade do cuidado oncológico como agenda estratégica do Governo Federal. “Temos tudo para consolidar a maior rede pública de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no mundo”, afirmou Padilha na reunião. Ele também anunciou a proposta de criação de um Comitê de Mobilização da Sociedade, com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil organizada e do voluntariado nas ações de enfrentamento ao câncer.

Apesar de o SUS já incorporar diversas terapias oncológicas, o maior entrave segue sendo a regulamentação da política de assistência farmacêutica. O acesso a tratamentos eficazes ainda é restrito. Em 2022, os gastos com câncer no sistema público chegaram a R$ 4 bilhões — o equivalente a apenas 3% do total investido em saúde no país.

Marlene Oliveira, fundadora do Instituto Lado a Lado pela Vida, considerou positiva a reunião do Consinca, mas destacou que ainda há questões pendentes, incluindo a regulamentação da assistência farmacêutica e outras medidas essenciais para consolidar a PNPCC. “É necessário avançar nas discussões e superar os entraves internos”, afirmou Oliveira.

Prazo foi prorrogado por mais 60 dias

Especialistas presentes no evento ressaltaram a importância da regulamentação para ampliar o acesso aos tratamentos e garantir os direitos dos pacientes. “O avanço depende da análise e aprovação tripartite entre a União, estados e municípios”, explicou Oliveira. A falta de consenso entre os entes federativos tem dificultado a conclusão da regulamentação.

Helena Esteves, gerente de advocacy do Instituto Oncoguia, também acompanhou de perto as discussões sobre a nova política e alertou que, apesar do consenso sobre a urgência do problema, ainda faltam definições objetivas: “São necessárias ações coordenadas e um alinhamento político e técnico mais profundo, especialmente com as mudanças de liderança no Ministério da Saúde”, disse.

Na ocasião, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) informaram que já encaminharam uma proposta ao Ministério da Saúde. Em nota, o Conasems destacou que a expectativa é de que a pactuação ocorra em breve, de forma tripartite, respeitando todas as etapas do processo. “É de total interesse dos municípios que possamos avançar na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a fim de garantir qualidade no atendimento de milhões de brasileiros que necessitam de uma rede oncológica resolutiva”, afirmou a entidade.  Procurado, o Conass informou que, por se tratar de um tema ainda em discussão, não se pronunciará neste momento.

Publicação da política de assistência farmacêutica oncológica

Sobre a expectativa de publicação da regulamentação da política de assistência farmacêutica oncológica, o advogado sanitarista e conselheiro de advocacy de entidades da saúde, Tiago Farina Matos, lembra que a própria lei já define, no artigo 10, como o processo deve funcionar. “A lei já estabelece que haverá uma pactuação sobre o financiamento e a dispensação das tecnologias oncológicas incorporadas”, afirma.

Segundo ele, no caso dos medicamentos, a legislação é clara: determina que, para tratamentos contra o câncer de alto custo, a aquisição deverá ser feita prioritariamente por compra centralizada pelo Ministério da Saúde. “E, nos casos em que a compra não for centralizada, ou seja, via modelo APAC, é fundamental que haja lastro orçamentário e que se amplie o teto de financiamento dos hospitais”, explica.

Para ele, a portaria precisa definir de forma clara quando a aquisição de medicamentos oncológicos será realizada de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e quando será descentralizada. Além disso, é fundamental estabelecer quem será responsável pelo financiamento em cada caso. Historicamente, no âmbito da oncologia, o Ministério tem sido o principal financiador das tecnologias que incorpora. Na visão dele, não é necessário reinventar a roda: se a pasta decide pela incorporação de uma tecnologia, é coerente que ela também assuma o financiamento. “Delegar essa responsabilidade aos estados ou municípios, que não participaram da decisão de incorporação, não parece adequado. Se o Ministério da Saúde incorpora, ele deve garantir o fornecimento”, ressalta.

Na avaliação de Marlene Oliveira, do Instituto Lado a Lado pela Vida, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) destaca a importância de ações interssetoriais, sendo fundamental fortalecer o diálogo entre as três esferas de gestão: União, estados e municípios. “É essencial garantir a continuidade das políticas públicas, mesmo diante de eventuais mudanças estruturais no Ministério da Saúde, que podem ocorrer conforme as necessidades dos gestores, coordenações e departamentos”, defende. Segundo ela, desenvolver um referencial regulatório por meio de discussões participativas, com metas e indicadores de desempenho monitoráveis, contribuirá para avanços nas pactuações, mesmo em cenários de transição.​

“Talvez a dificuldade que enfrentam seja definir claramente quem será responsável pelo financiamento. Apesar disso, não se trata de falta de tempo ou necessidade de estruturação; essa definição poderia ter sido estabelecida há um ano”, comentou o advogado sanitarista.

O advogado lembra que, segundo registros, o Ministério da Saúde se comprometeu, em diversas ocasiões ao longo do último ano, a regulamentar a PNPCC, com ênfase na assistência farmacêutica oncológica. Entre os compromissos assumidos, destaca-se a promessa feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) de concluir a regulamentação até setembro de 2024. Ainda assim, os prazos não foram cumpridos e a definição das regras segue pendente.

A demora tem gerado frustração entre especialistas e organizações da sociedade civil, que cobram diretrizes claras sobre o financiamento e a execução da política. A ausência de regulamentação compromete a implementação efetiva da PNPCC, dificulta o acesso equitativo aos tratamentos oncológicos e fragiliza a articulação entre os entes federativos.

​Em fevereiro de 2025, o então secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, declarou que a quarta e última portaria que regulamenta a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) seria publicada até março, o que não acabou acontecendo. 

Nova Política Nacional do Câncer

Sancionada em dezembro de 2023 e em vigor desde junho de 2024, a Lei nº 14.758/2023 criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). A nova diretriz tem como objetivo estruturar ações para reduzir a incidência e a mortalidade pela doença, além de ampliar o acesso a cuidados de saúde integrados em todo o país.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 704 mil novos casos por ano no triênio 2023–2025. Já estimativas mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) apontam que o país pode alcançar 1,15 milhão de novos casos anuais até 2050.

Diante do avanço da doença, autoridades reconhecem o câncer como um dos principais desafios de saúde pública. Como resposta, a PNPCC prevê a integração de dados, a centralização da compra de medicamentos e a criação de um sistema mais eficiente para o acompanhamento de pacientes, com foco na melhoria dos tratamentos e no acesso equitativo à saúde.

Para Marlene, é essencial manter o tema em debate: “Nosso papel é estabelecer esse diálogo e cobrar transparência, agilidade e avanços, pois a PNPCC foi concebida para ser estruturante e colocar o câncer como prioridade no Brasil”.

Matéria publicada pelo Futuro da Saúde em 16 de Abril de 2025

 

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