Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarEntra em vigor novas regras de precificação de medicamentos
Políticas Públicas Relacionadas ao Câncer
A Resolução CM/CMED nº 3/2025 estabelece um novo modelo para definição de preços de medicamentos no Brasil, com mudanças relevantes na forma de classificação dos produtos, nos critérios de precificação e no processo de análise. A norma entra em vigor em 29 de abril de 2026 e passa a orientar a fixação do Preço Fábrica (PF) para medicamentos no país.
Entre os principais avanços, destaca-se a adoção de critérios mais claros e estruturados, que buscam alinhar o preço dos medicamentos ao seu valor terapêutico e às evidências científicas disponíveis.
Nova classificação dos medicamentos
A resolução cria um sistema mais detalhado de categorização, que passa a ser determinante para a definição do preço:
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Categoria 1: medicamentos novos com ganho terapêutico comprovado
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Categoria 2: medicamentos novos sem benefício clínico adicional
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Categoria 3: produtos com inovação incremental, como novas associações, formas farmacêuticas ou vias de administração
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Categorias 4 e 5: novas apresentações sem inovação relevante
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Categoria 6: medicamentos genéricos
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Categoria 7: biológicos sem inovação
A nova estrutura diferencia de forma mais precisa os medicamentos inovadores daqueles que não apresentam avanço clínico, contribuindo para maior coerência regulatória.
Preço baseado em valor e referência internacional
A resolução estabelece que, como regra geral, o preço de lançamento no Brasil não poderá exceder o menor valor praticado para o mesmo produto em países de referência, acrescido de tributos.
Os países considerados como referência são: África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Itália, Japão, México, Noruega, Portugal e Reino Unido, além do país de origem do produto, quando aplicável.
Além da comparação internacional, a norma também prevê a utilização do custo de tratamento como critério de análise, considerando fatores como indicação, linha de cuidado, posologia e via de administração, de modo a permitir comparações mais adequadas entre alternativas terapêuticas.
Exigência de evidências e rigor técnico
As empresas deverão apresentar à CMED o Dossiê Informativo de Preço de Medicamentos (DIP), contendo dados técnicos, clínicos e econômicos que fundamentem o valor proposto.
A norma reforça que a concessão de preços diferenciados, especialmente para produtos com alegação de benefício adicional, dependerá da apresentação de evidências científicas robustas.
Regras específicas por categoria
A resolução também estabelece limites e critérios próprios para diferentes tipos de medicamentos:
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Medicamentos sem ganho terapêutico (Categoria 2) terão o preço limitado ao custo do tratamento comparador
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Produtos com inovação incremental (Categoria 3) poderão ter preço diferenciado, desde que comprovem benefício adicional
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Genéricos (Categoria 6) não poderão ultrapassar 65% do preço do medicamento de referência
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Biológicos sem inovação (Categoria 7) deverão apresentar desconto mínimo de 20% em relação ao originador
Mais previsibilidade e transparência
O novo modelo define prazos para análise dos pedidos de preço, de até 60 dias para novas apresentações e até 90 dias para medicamentos novos. Também prevê a possibilidade de interação com as empresas, inclusive com apresentação de evidências técnicas.
Outro ponto relevante é a previsão de tramitação prioritária para demandas do Ministério da Saúde, o que pode impactar positivamente o tempo de avaliação de tecnologias estratégicas para o sistema público.
Pontos ainda pendentes
A resolução prevê que critérios específicos para terapias avançadas e radiofármacos serão definidos em normativas próprias. Até lá, esses casos serão tratados como omissos, mediante análise técnica da CMED.
Impacto
A Resolução CM/CMED nº 3/2025 representa um avanço na regulação econômica do setor farmacêutico ao fortalecer a relação entre preço e valor terapêutico, além de ampliar a transparência e a previsibilidade do processo.
Do ponto de vista das políticas públicas, a medida pode contribuir para maior racionalidade na definição de preços e para o uso mais eficiente dos recursos em saúde. No entanto, será fundamental acompanhar sua implementação, especialmente quanto aos impactos no acesso dos pacientes a medicamentos inovadores, tanto no Sistema Único de Saúde quanto na saúde suplementar.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


