Publicada incorporação de inibidores de CDK para câncer de mama

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07/12, a Portaria n° 73/21, que incorpora ao SUS a classe de medicamentos chamada inibidores de ciclina ou CDK (abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-. A incorporação vem de acordo com o modelo de assistência oncológica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Conforme preconiza a legislação vigente, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta das tecnologias no SUS, o que será a partir do dia 05/06/2022. 

Acesse aqui o relatório completo de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas tecnologias.

OFERTA COMPROMETIDA

Vale destacar que o modelo de assistência oncológica no SUS (APAC-Onco), utilizado para o pagamento destas tecnologias, não garante a oferta dos medicamentos a todos pacientes do Sistema. Isto porque os mais de 300 hospitais habilitados em oncologia em todo o país são livres para comprarem e disponibilizarem o tratamento que julgarem pertinentes, sob o ponto de vista técnico/científico e viáveis economicamente de serem incorporados em seus próprios protocolos de tratamento. 

Esses hospitais muitas vezes recebem do Ministério da Saúde uma quantia de dinheiro que não é suficiente para custear todo o tratamento em questão, que inclui desde os materiais, equipe profissional, além do medicamento em si, que costumam ser caros. Com isso, muitos hospitais não conseguem arcar com o custo total de tratamentos mais modernos e caros e por isso disponibilizam apenas outras opções.

Assim, a incorporação dos inibidores de ciclina através do modelo de assistência oncológica no SUS (APAC-Onco) não garante que todas as pacientes do sistema público que precisarem irão ter acesso a esses medicamentos. O Oncoguia vem lutando ao longo dos últimos anos para que esse modelo seja revisto, para que haja uma garantia real de que o tratamento incorporado chegue ao paciente.

Continuamos lutando para que haja uma maior uniformidade nos tratamentos ofertados pelo SUS, e que um padrão mínimo de tratamento seja nacionalmente respeitado e obrigatório a todos os hospitais oncológicos, com sua devida remuneração.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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