[JUDICIÁRIO] CNJ cria mecanismo contra judicialização

O que houve?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preocupado com a crescente judicialização da saúde, decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados. Nesse sentido, foi aprovada resolução que dispõe sobre "a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública”, no que diz respeito ao direito à saúde.
 
E agora?

Em breve os Tribunais contarão com o apoio dos Núcleos de Apoio Técnico, no que diz respeito às ações relacionadas ao direito à saúde. Confira os destaques da norma que criou esta nova ferramenta para o judiciário:

Atribuições:
 
  • Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
 
  • Às cortes, caberá a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.
 
Composição:
 
  • Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.
 
  • Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área.
 
Especialização:
 
  • Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público.
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