Painel de Políticas Públicas do Câncer

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SUS incorpora esfíncter urinário artificial para pacientes de câncer de próstata

Participação Social (ATS)

O Ministério da Saúde oficializou a inclusão de um novo procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria SAES/MS nº 102/2026. A medida incorpora o implante de esfíncter urinário artificial para o tratamento da incontinência urinária grave após prostatectomia radical. Na prática, o SUS deverá ofertar o dispositivo a homens com câncer de próstata que, após a retirada cirúrgica da próstata, evoluíram com perda urinária importante.

A incontinência urinária é uma possível complicação da prostatectomia radical, uma cirurgia amplamente utilizada no tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado, e pode gerar impactos significativos na rotina, na vida social e no bem-estar emocional dos pacientes.

Com a incorporação, homens que apresentem incontinência urinária grave após a cirurgia passam a contar com uma alternativa terapêutica eficaz para o controle dos sintomas e a recuperação da autonomia.

A decisão foi tomada após a conclusão do processo de avaliação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que analisou as evidências clínicas e econômicas relacionadas à tecnologia. O implante passa, assim, a integrar as opções disponíveis na rede pública para o manejo dessa condição.

As áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da Portaria — até 11 de julho de 2026 — para viabilizar a oferta do procedimento no SUS.

A medida representa um avanço importante na linha de cuidado do câncer de próstata, ao reconhecer que o tratamento oncológico deve ir além do controle da doença e incluir o enfrentamento de suas possíveis sequelas. Ampliar o acesso ao implante do esfíncter urinário artificial reforça o compromisso com uma assistência integral, que considere a qualidade de vida como parte essencial do cuidado.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
 

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