Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarSTF decidirá sobre proibição de aditivos de sabor em cigarros
Judiciário
Entre os dias 13 e 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou o julgamento sobre a proibição de aditivos de sabor em produtos de tabaco, um tema crucial para prevenir a iniciação ao vício, especialmente entre jovens. Esses aditivos tornam os cigarros mais atrativos e dificultam a cessação do tabagismo, o que torna ainda mais urgente a manutenção da RDC 14/2012 da ANVISA, que proíbe esses aditivos.
Uma empresa do setor de tabaco ingressou com ação judicial, alegando que a Anvisa teria extrapolado sua função regulatória, e que uma proibição desse tipo deveria ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por resolução técnica da Agência.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou a favor da Anvisa, afirmando que a Agência tem base legal e constitucional para adotar medidas de proteção à saúde pública. Segundo o relator, a proibição se apoia em estudos técnicos e científicos, que apontam os riscos dos aditivos no estímulo ao consumo de produtos derivados do tabaco.
Porém os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram a favor da empresa. Eles entenderam que a Resolução da ANVISA é inconstitucional, pois a Agência não tem poder para proibir totalmente a importação, comercialização e consumo de cigarros com aditivos de sabor. Segundo os ministros, a ANVISA pode regular e fiscalizar esses produtos, mas a proibição total só pode ser feita por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Já o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o processo. Com isso, o julgamento foi suspenso temporariamente.
A indústria do tabaco, por muitos anos, utilizou sabores como cereja e chocolate para atrair o público jovem, especialmente a faixa etária de 18 a 24 anos. Apesar da proibição da ANVISA em 2012 ao uso de sabores em produtos fumígenos, mais de 1.100 itens saborizados foram registrados no país. Isso ocorreu porque, mesmo com a restrição em vigor, a indústria do tabaco continuou submetendo produtos ao sistema de registro da ANVISA, muitas vezes aproveitando brechas legais e disputas judiciais que suspenderam temporariamente a aplicação da norma. Assim, esses produtos constam como registrados, embora não necessariamente estejam autorizados para comercialização.
A sociedade civil tem demonstrado forte apoio à proibição desses aditivos. Uma pesquisa do Datafolha apontou que 71% da população é favorável à medida, reconhecendo sua importância para impedir que jovens iniciem o vício.
O julgamento no STF sobre a proibição de aditivos de sabor em cigarros tem uma conexão direta com a luta contra o câncer de pulmão, uma das principais causas de morte no Brasil. Já que o tabagismo é responsável por cerca de 80% das mortes por câncer de pulmão, e a adição de sabores atrativos tem facilitado a iniciação de jovens no vício, ampliando a epidemia.
Agora, o julgamento encontra-se suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin. Ele poderá avaliar com mais profundidade o tema antes que o processo seja retomado para seguir com a sua apresentação de voto.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


