Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarSTF analisa Lei sobre rol exemplificativo dos planos de saúde
JudiciárioO Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará a análise sobre a constitucionalidade (ou seja, se está de acordo com a Constituição) da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Lei prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não constam no rol da ANS - saiba mais.
Sancionada em 2022, essa Lei nunca chegou a ser regulamentada e foi questionada no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). A entidade contesta a validade de um trecho da Lei.
O caso foi incluído na pauta do STF na sessão do dia 10 de abril de 2025, onde será feita a leitura do relatório e realização das sustentações orais de entidades interessadas no processo que participam como amicus curiae*. A apresentação dos votos pelos ministros do STF ocorrerá em sessão futura, cuja data ainda não foi definida.
Admissão de amicus curiae*
No dia 1º de abril de 2025, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, deferiu a admissão de diversas entidades na condição de amicus curiae. Entre elas, destacam-se:
- Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (UNIMED)
- Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE)
- Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI)
- Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD NACIONAL), Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM NACIONAL) e Instituto Diabetes Brasil (IDB NACIONAL)
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (SAÚDE BRASIL)
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
- Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD)
- Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (ABADOC)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA
- Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE
O STF analisará a constitucionalidade da Lei e seu impacto na regulamentação dos planos de saúde. O caso tem grande repercussão no setor de saúde suplementar e no direito dos consumidores de serviços de saúde.
A sessão será transmitida ao vivo. Saiba mais.
* Observação: Amicus curiae significa "amigo da corte" e refere-se a entidades ou indivíduos que não são partes no processo, mas contribuem com informações relevantes para a decisão judicial.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


