Painel de Políticas Públicas do Câncer

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SP cria prioridade em filas para pacientes oncológicos

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O que houve?

Foi publicada, em São Paulo, a Lei n° 17.335/21, que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. 

Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

Os estabelecimentos citados deverão dar ampla divulgação ao conteúdo desta lei em suas dependências. Os que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar guichês específicos para prestar este atendimento prioritário, anunciando, de maneira explícita, qual é o local destinado a este público, não precisando, necessariamente, prestar atendimento exclusivo, isto é, pode-se atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade. 

E agora?

Esta lei entrará em vigor no dia 08 de abril de 2021.
 

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