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Oncoguia Explica: Decisão do STF sobre judicialização

Judiciário

Em setembro de 2024, o Judiciário definiu como devem ser as regras para que pacientes tenham acesso a tratamentos através da via judicial. Essa discussão buscou deixar mais claro o caminho para o que os juízes devem ou não conceder para pacientes que procuram a Justiça, para diminuir a pressão que a judicialização da saúde faz nos orçamentos e na organização do sistema de saúde. Aqui, vamos explicar melhor todos os pontos da decisão tomada - é importante ressaltar que estamos falando apenas de processos do SUS
 
O que aconteceu?
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou dois processos importantes (RE 1.366.243 – Tema 1.234 e RE 566.471 – Tema 6) que tratam da chamada judicialização da saúde. Essas ações envolvem pedidos de pacientes para que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamentos por meio de decisão judicial, mesmo quando esses remédios não estão nas listas oficiais do sistema. A decisão do STF buscou definir regras claras sobre quando o poder público deve fornecer medicamentos e quem é responsável pelo pagamento.

O que foi decidido?

Medicamentos incorporados ao SUS
Se o medicamento já foi incorporado pelo SUS para aquela indicação (ou seja, passou pelo processo de avaliação da Conitec e foi aprovado), o paciente tem direito ao fornecimento. 

Nesse caso, o pedido será concedido, e o paciente terá acesso à medicação solicitada. 

Medicamentos não incorporados
De modo geral, o STF decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos que não fazem parte das listas do SUS.
Entretanto, o Tribunal reconheceu que há situações excepcionais em que a Justiça pode autorizar o fornecimento. Para isso, o paciente precisa comprovar que todas as alternativas abaixo acontecem para o caso específico:

  • Negativa de fornecimento na via administrativa: Antes de ir ao Judiciário, a pessoa deve ter pedido o medicamento via hospital ou serviço de saúde e ter recebido uma resposta formal dizendo que não é possível fornecer.

  • Ausência de alternativa terapêutica no SUS: É preciso mostrar que não existe outro remédio já disponível pelo SUS que possa substituir o medicamento solicitado.

  • Evidências científicas robustas de eficácia e segurança: O paciente deve apresentar estudos científicos de alta qualidade (como pesquisas clínicas, artigos científicos, etc) provando que o medicamento realmente funciona e é seguro. Assim, apenas a receita médica não é mais suficiente para a ação judicial, e o pedido deve ser acompanhado por uma justificativa científica mais robusta. 

  • Necessidade clínica indispensável: O médico precisa justificar que o medicamento é essencial para o tratamento, ou seja, que a saúde ou a vida do paciente dependem dele.

  • Incapacidade financeira: O paciente tem que comprovar que não tem condições de pagar pelo remédio, por exemplo com comprovantes de renda ou despesas médicas.

Competência e pagamento
A decisão do STF também contemplou um acordo para definir em qual esfera judicial (Estadual ou Federal) as ações devem tramitar e como será o custeio:

  • Se o tratamento anual custar 210 salários mínimos ou mais, a ação vai para a Justiça Federal e a União paga 100% do valor.

  • Entre 7 e 210 salários mínimos, a Justiça Estadual julga e a União reembolsa parte dos gastos (65% ou 80% em caso de medicamentos oncológicos).

  • União, Estados e Municípios deverão pactuar a forma de pagamento e usar uma plataforma nacional para registrar todos os pedidos e garantir transparência.

Além disso, a decisão do STF determinou que a compra do medicamento deverá sempre ser feita pelo Eestado, não havendo mais a possibilidade de repasse financeiro para que o paciente faça a compra por conta própria. Essa definição foi feita para garantir que o desconto obrigatório de vendas do governo seja aplicado (PMVG), garantindo preços melhores, e, principalmente, para resolver o quanto antes o problema do paciente, buscando dar agilidade para o caso. 


Como isso impacta os pacientes?

Acesso garantido aos medicamentos incorporados
A determinação do STF reforça que pacientes têm o direito de receber os medicamentos que já foram avaliados e incorporados pela Conitec. A decisão reforça a importância das decisões e do processo de incorporação da Conitec.

Fluxo mais rígido para pedidos judiciais
Com a decisão do STF, os pedidos à Justiça passam a seguir regras mais específicas. Por um lado, a definição de etapas e responsabilidades traz mais previsibilidade para as decisões judiciais. Por outro, os pedidos precisarão cumprir critérios mais detalhados e com mais comprovações, o que torna o processo de solicitação judicial mais exigente. Dessa forma, os pacientes que optarem por entrar na justiça deverão trabalhar com sua equipe jurídica e médica para elaborar um pedido que atenda a todas as novas exigências técnicas, científicas e jurídicas estabelecidas pela nova decisão do STF.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia

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