Painel de Políticas Públicas do Câncer

Voltar

Oncoguia acompanha Ação Civil Pública sobre oncológicos no SUS

Desigualdades Sociais

O Instituto Oncoguia tem participado ativamente de uma Ação Civil Pública (nº 5044034-65.2020.4.04.7100), que busca resolver um gargalo histórico no acesso a medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

O processo foi iniciado em 2018, após a constatação de que muitos pacientes com câncer não estavam recebendo medicamentos já incorporados pela Conitec. O Ministério Público Federal (MPF), então, ajuizou o processo com o objetivo de garantir que o Ministério da Saúde estabeleça fluxos claros, principalmente referentes ao custeio de medicamentos, para viabilizar o acesso aos tratamentos aprovados.

Neste processo, Oncoguia atua como amicus curiae (“amigo da corte”), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), oferecendo informações técnicas, evidências e análises que contribuam para a construção de soluções concretas para esse problema, que há anos afeta diretamente os pacientes oncológicos do SUS.

Sinalização de avanços e próximos passos para o Ministério da Saúde

A audiência mais recente do processo foi realizada no dia 28 de outubro de 2025. Na ocasião, o Ministério apresentou os últimos avanços realizados para viabilizar o acesso às tecnologias incorporadas, com destaque para a publicação Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no SUS.

Nesse sentido, o Ministério destacou que a publicação traz definições importantes sobre o modelo de financiamento e as modalidades de compra dos medicamentos, oferecendo maior clareza sobre como se dará a execução orçamentária das terapias incorporadas.

Apesar do avanço, o acesso efetivo às tecnologias incorporadas ainda não está garantido. Para que a nova política seja plenamente implementada, ainda será necessária a elaboração e publicação de 13 atos normativos complementares, além da definição do modelo de financiamento para todos os medicamentos já incorporados, mas ainda não disponibilizados na rede pública. Conforme previsto na portaria, o Ministério da Saúde tem o prazo de 180 dias para regulamentar essas normas adicionais.

Durante a audiência, o Ministério também informou que os próximos medicamentos considerados prioritários para definição de financiamento são o pembrolizumabe e o nivolumabe, atualmente incorporados para o tratamento de melanoma.

Próximos passos do processo

Diante das novas informações apresentadas pelo Ministério da Saúde, o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a continuidade do processo dependerá diretamente da regulamentação das normas complementares à portaria.

Com isso, o processo permanecerá suspenso por 180 dias, período em que o Ministério da Saúde deverá avançar na regulamentação da Portaria GM/MS nº 8.477/2025 e apresentar um relatório atualizado sobre as providências administrativas adotadas.

Durante esse mesmo prazo, o Oncoguia e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) se comprometeram a elaborar e apresentar uma relação atualizada dos medicamentos oncológicos já incorporados ao SUS, mas ainda não disponibilizados efetivamente. Esse levantamento tem como objetivo subsidiar o acompanhamento judicial e reforçar a urgência de medidas que garantam o acesso dos pacientes às terapias aprovadas.

O Oncoguia seguirá contribuindo tecnicamente no processo, acompanhando de perto os próximos passos a fim de garantir que todos os pacientes oncológicos tenham acesso aos tratamentos incorporados no SUS.

Conteúdo produzido pela equipe Oncoguia.

Precisa de ajuda? Fale com o Oncoguia aqui!