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Nova decisão do STF estabelece regras para pagamento de processos judiciais na oncologia

Judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em fevereiro, um novo acordo que redefine as regras para a judicialização e o fornecimento de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova determinação teve como objetivo principal adequar o entendimento da corte sobre o Tema 1234 à nova política do Ministério da Saúde sobre a compra e fornecimento de medicamentos oncológicos, também conhecida como AF-ONCO

Na prática, a decisão do STF busca orientar, de forma decisiva, qual instãncia é responsável pelo pagamento de medicamentos judicializados, dentre União, Estados ou Municípios, e qual tribunal deve julgar cada caso.
 
Com a nova decisão do STF, o custo do remédio e a definição sobre sua incorporação ou não no SUS determinam quem é responsável por julgar e pagar pelo medicamento. 

Medicamentos incorporados
Medicamentos incorporados são aqueles que passaram por uma avaliação pela Conitec e são considerados de fornecimento obrigatório pelo SUS. 

  • Se for um medicamento de responsabilidade de compra e distribuição do Ministério da Saúde (conhecido como Grupo 1A), o processo deve ser na Justiça Federal.

  • Se for um remédio de responsabilidade estadual (Grupo 1B), o processo corre na Justiça Estadual.

Medicamentos não-incorporados 
Medicamentos não incorporados são aqueles que não fazem parte da lista obrigatória de cobertura no SUS.

  • Neste caso, o critério de fornecimento é o preço. Se o tratamento custar mais de 210 salários-mínimos, o processo obrigatoriamente vai para a Justiça Federal contra a União. Caso o valor seja inferior a este teto, a responsabilidade permanece com a Justiça Estadual.

Ressarcimento e Financiamento
Outro ponto central da decisão é a manutenção do ressarcimento pela União de 80% dos valores gastos por estados e municípios em ações judiciais. Essa regra vale para processos ajuizados até 10 de junho de 2024 e foi estendida para ações posteriores, até que haja uma eventual revisão pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que o novo modelo de repasse "fundo a fundo" deve agilizar os pagamentos, evitando a espera excessiva de recursos que prejudica o orçamento de prefeituras e governos estaduais.

Próximos passos
A nova decisão do STF garante que os processos judiciais estejam alinhados com a nova política de assistência farmacêutica do Ministério da Saúde (AF-Onco), garantindo o ressarcimento de acordo com as determinações da portaria. 

No entanto, ainda restam passos importantes para a plena implementação do AF-Onco. Apesar da pactuação da CIT sobre as responsabilidades de financiamento de 56 medicamentos oncológicos, 23 outros medicamentos oncológicos incorporados seguem sem pactuação sobre pagamento.

Na prática, estes medicamentos incorporados e não pactuados seguem indisponíveis para a população. Nesse sentido, é essencial avançar na garantia do acesso a todas as tecnologias incorporadas, garantindo a efetivação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia

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