Painel de Políticas Públicas do Câncer
Voltar[NOTA] Liminar de juíza federal afasta ilegalidade de Portaria do Ministério da Saúde, sobre Lei dos 60 dias
Políticas Públicas Relacionadas ao CâncerA juíza federal de Brasília, Maria Cecília Rocha, concedeu liminar em Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública da União do Distrito Federal, afastando a ilegalidade do texto da Portaria do Ministério da Saúde nº 876/2013 que regulamentou a Lei dos 60 dias (Lei 12.732/12). Pelo texto da lei, prazo entre o diagnóstico do câncer e o início do tratamento deve ser contado a partir do resultado do exame e não somente quando o exame é registrado no prontuário do paciente, como foi colocado ilegalmente na portaria em maio deste ano. A liminar foi concedida
Há muitos casos no Brasil em que o paciente precisa esperar mais de quatro meses para iniciar o tratamento da doença, pelo SUS, podendo agravar seu quadro clínico e dificultar as chances de cura.
Neste mês, o governo implantou um sistema para verificar os prazos de diagnóstico, consulta e início do tratamento e, assim, garantir o cumprimento efetivo da Lei.
O Instituto Oncoguia já havia notificado diversos órgãos de fiscalização, apontando a ilegalidade. Além de acompanhar o resultado final dessa ação judicial, estamos sensibilizando Deputados Federais para que apresentem decreto legislativo, o qual poderá revogar de vez o texto da Portaria do Ministério da Saúde considerado ilegal.

