Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Mulheres com deficiência terão mais acesso a exames preventivos

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O que houve?  
 

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24/11) a Lei nº 13.362, de 23 de novembro de 2016 que assegura às mulheres com deficiência o atendimento, com condições e equipamentos adequados, aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero.
 
A discussão sobre o problema originou-se a partir de uma matéria publicada no Portal do Instituto Oncoguia mostrando o desafio enfrentado por mulheres tetraplégicas para realizar a mamografia.
 
Após ter conhecimento do problema, a Senadora Ana Amélia Lemos, apresentou o projeto de lei no Senado. Desde então, o Instituto Oncoguia deu início à OPERAÇÂO MEFIBOSETE para monitorar e acompanhar a tramitação do projeto de lei, além de pressionar e sensibilizar os parlamentares para a importância da aprovação rápida em cada etapa do processo legislativo, rumo à sanção presidencial.
 
Saiba mais sobre como foi desenvolvida a iniciativa "Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero”.
 
E agora?
 

De acordo com o texto da lei, a partir de hoje (24/11/2016) a norma passa a vigorar em todo o território nacional.
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